Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.209/2013

Cria Comissão para articular implementação das ações, no âmbito do Poder Executivo, do Programa Estadual de Direitos Humanos e do Plano Estadual em Educação e de Direitos Humanos do Estado.

DECRETO Nº 3.209- R, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

Cria Comissão para articular implementação das ações, no âmbito do Poder Executivo, do Programa Estadual de Direitos Humanos e do Plano Estadual em Educação e de Direitos Humanos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão para articular a implementação das ações, no âmbito do Poder Executivo, do Programa Estadual de Direitos Humanos e do Plano Estadual em Educação em Direitos Humanos, composta por membros representantes dos seguintes órgãos:

* Coordenação: Secretaria de Estado do Governo

Membros:

* Secretaria de Estado da Casa Civil;

* Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;

* Secretaria de Estado da Justiça;

* Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

* Secretaria de Estado da Educação;

* Secretaria de Estado da Saúde;

* Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca;

* Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 2º Os titulares das Secretarias citadas no

Art. 1º deverão indicar representantes no prazo de 15 dias após publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de Janeiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/01/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.