Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.221/2013

Dispõe sobre transferência de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG, e da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.221- R, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre transferência de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, e da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias de Janeiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/02/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.