Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 323/2022

Abre à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.792.466,22 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 323 - S, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

Abre à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.792.466,22 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-3GBLS, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.792.466,22 (Um milhão, setecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 na fonte 0139 - Doações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

GILSON DANIEL BATISTA

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda]

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/03/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.