Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.239/2013

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 3.239- R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2013.

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de Fevereiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/03/2013)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.239 - R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

"ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC GNV GNI

UNIDADE (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/m3)

PREÇO 2,9411 2,2444 2,7942 2,2542 2,4826 1,8973 -

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //