Decreto nº 3.246/2013
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil.
DECRETO Nº 3.246- R, DE 06 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de março de 2013, da Independência, da República e do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/03/2013)
Anexo único Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º
Cargos para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Comp. Salarial Valor Total
Assistente Técnico I QC-03 04 993,29 - 3.973,16
Motorista de Gabinete III QC-05 02 586,27 - 1.172,54
Agente de Serviço II QC-06 01 449,97 109,18 559,15
Auxiliar Técnico QC-06 01 449,97 109,18 559,15
Total Geral 08 6.264,00
Cargos Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Técnico QC-02 03 1.292,02 3.876,06
Motorista de Gabinete IV QC-04 02 763,65 1.527,30
Assistente Técnico QC-04 01 763,65 763,65
Total Geral 06 6.167,01
Economia gerada: R$ 96,99
Art. 1
Art. 2
Anexo único
Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.