Decreto nº 3.255/2013
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos comissionados no âmbito da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo – ADERES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.255- R, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos comissionados no âmbito da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da ADERES, a Gerência de Cooperativismo.
Art. 2º Fica incluída na estrutura organizacional básica da ADERES, em nível de Gerência, à Diretoria de Economia Social e Solidária.
Art. 3º À Diretoria de Economia Social e Solidária compete articular, prover, planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações e projetos de inclusão sócioprodutiva da ADERES, segundo diretrizes estabelecidas, visando à consecução dos objetivos delegados pelo Diretor-Presidente; acompanhar e avaliar os processos de formulação das políticas públicas e sociais correlacionadas ao projetos da ADERES; coordenar e controlar as atividades das gerências que lhe estão subordinadas; planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de relacionamento com os parceiros da ADERES, segundo diretrizes estabelecidas, visando à consecução dos objetivos delegados pelo Diretor-Presidente; articular junto aos gestores municipais estratégias de apoio à formulação e execução das políticas regionais e seus respectivos instrumentos, buscando a maior interação entre as ações do governo estadual e os governos municipais; implementar, no que lhe couber, os objetos de contratos e convênios celebrados com outras entidades e órgãos públicos; elaborar planos, programas, projetos e orçamentos sob sua coordenação, segundo as normas para tal fim baixadas; exercer suas atividades em coordenação com a Diretoria Técnica, no que tange as atividades da ADERES; outras atividades correlatas.
Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Março de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/03/2013)
ANEXO ÚNICO Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de origem
Gerente de Cooperativismo AD-04 01 4.579,41 4.579,41 ADERES
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.774,24 3.774,24 SEG
Supervisor I QC-01 01 1.680,37 1.680,37 SEG
Total Geral 03 10.034,02
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de destino
Diretor de Economia Social e Solidária QCE-02 01 6.919,43 6.919,43 ADERES
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 2.516,16 SEG
Agente de Serviço I QC-05 01 586,27 586,27 SEG
TOTAL GERAL 03 10.021,86
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.