Decreto nº 3.256/2013
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação – SEDU.
DECRETO Nº 3.256- R, 20 DE MARÇO DE 2013.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, e;
Considerando o disposto na Lei nº 9265 /2009, especialmente no seu art. 23, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental/ ES e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 3181 -R, de 20 de dezembro de 2012 que institui a Comissão Permanente do Órgão Gestor da Política de Educação Ambiental do Espírito Santo;
Considerando o Termo de Compromisso Ambiental 001/2012 que dispõe, dentre outros tópicos, sobre a estruturação de uma unidade administrativa na Secretaria de Estado da Educação para tratar da Educação Ambiental;
Considerando a estrutura organizacional da SEDU, instituída pela Lei Complementar nº 390 , de 10 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, a Assessoria de Apoio Curricular e Educação Ambiental.
Parágrafo único. A Assessoria de Apoio Curricular e Educação Ambiental fica subordinada hierarquicamente, à Subsecretaria de Estado de Educação Básica e Profissional.
Art. 2º Compete à Assessoria de Apoio Curricular e Educação Ambiental:
a) assessorar, planejar, coordenar, desenvolver, acompanhar, monitorar e avaliar as
ações de elaboração, revisão, inovação e implementação do currículo da educação básica destinado às escolas públicas estaduais;
b) planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações de aplicação da Política de Educação Ambiental junto às escolas públicas estaduais; manter permanente articulação com a SEAMA/IEMA para realizar as ações de implementação da Política Estadual de Educação Ambiental;
c) coordenar, implementar e integrar ao currículo as temáticas da diversidade e as ações de educação das relações etnicorraciais e direitos humanos, referendadas na Lei nº 10.639 /2003.
Parágrafo único. atuará em permanente articulação com as gerências da Secretaria de Estado da Educação e com os órgãos externos à Secretaria que tratam da Política Estadual de Educação Ambiental.
Art. 3º A Assessoria de Apoio Curricular e Educação Ambiental será coordenada por um Assessor Especial Nível I, cargo existente no quadro comissionado da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, conforme Lei Complementar nº 390 /2007.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de março de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/03/2013)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.