Decreto nº 3.263/2013
Altera dispositivos do Decreto nº 3128-R/ 2012, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2012.
DECRETO Nº 3.263- R, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
Altera dispositivos do Decreto nº 3128 -R/ 2012, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O
§ 2º do art. 9º do Decreto nº 3.128 -R, de 18 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
§ 1º (...)
§ 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2012 serão liquidadas até o dia 26 de junho de 2013 e, após a referida data, os saldos remanescentes serão cancelados automaticamente pelo SIAFEM/ES, por meio de rotina de cancelamento realizada pela GECON/SEFAZ." (N.R.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de Março de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/03/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3128/2012 de 18/10/2012