Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.263/2013

Altera dispositivos do Decreto nº 3128-R/ 2012, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2012.

DECRETO Nº 3.263- R, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

Altera dispositivos do Decreto nº 3128 -R/ 2012, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º O

§ 2º do art. 9º do Decreto nº 3.128 -R, de 18 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

§ 1º (...)

§ 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2012 serão liquidadas até o dia 26 de junho de 2013 e, após a referida data, os saldos remanescentes serão cancelados automaticamente pelo SIAFEM/ES, por meio de rotina de cancelamento realizada pela GECON/SEFAZ." (N.R.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de Março de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/03/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3128/2012 de 18/10/2012