Decreto nº 3.264/2013
Altera Decreto nº 3133-R/2012 que dispõe sobre a instituição da Avaliação de Desempenho a ser aplicada nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
DECRETO Nº 3.264- R, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Altera Decreto nº 3133 -R/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos os cargos comissionados do Decreto nº 3.133 -R, de 19 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a instituição da Avaliação de Desempenho a ser aplicada nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Março de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/03/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3133/2012 de //