Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.264/2013

Altera Decreto nº 3133-R/2012 que dispõe sobre a instituição da Avaliação de Desempenho a ser aplicada nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

DECRETO Nº 3.264- R, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

Altera Decreto nº 3133 -R/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam excluídos os cargos comissionados do Decreto nº 3.133 -R, de 19 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a instituição da Avaliação de Desempenho a ser aplicada nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Março de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/03/2013)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3133/2012 de //