Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.274/2013

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.274- R, DE 03 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades especificas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP e da Secretaria da Casa Civil - SCV, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Poderão ser definidas, por Portaria do Secretário-Chefe da Casa Civil, as competências específicas atribuídas a Função Gratificada de Coordenador de Projetos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de Abril de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/04/2013)

(Retificação publicada no D.O.E. em 23/04/2013

ANEXO ÚNICO Cargo de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

Cargo Comissionado para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de origem

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.177,51 8.177,51 SESP

Agente de Serviço I QC-05 01 586,27 586,27 SESP

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 2.516,16 SESP

Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SESP

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 2.516,16 SCV

Total Geral 05 15.088,12

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de origem

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.032,32 5.032,32 SESP

Coordenador de Projetos CP-FG 01 2.453,25 2.453,25 SCV

Assessor Especial Nível I QCE-04 02 3.774,24 7.548,48 SESP

Total Geral 04 15.034,05

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

Cargo de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.