Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.275/2013

Altera a estrutura organizacional básica e transforma Cargos de Provimento em Comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI.

DECRETO Nº 3.275- R, DE 03 DE ABRIL DE 2013.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma Cargos de Provimento em Comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, o Grupo de Administração - GA.

Art. 2º As atribuições do Grupo de Administração - GA são as contidas nos artigos 53 e 54 da Lei 3.043 , de 31/12/75.

Art. 3º O Grupo de Administração e Recursos Humanos fica transformado em Grupo de Recursos Humanos - GRH.

§ 1º As atribuições do Grupo de Recursos Humanos são as contidas nos artigos 59 e 60 da lei 3.043 , 31/12/75.

§ 2º Os Grupos de Administração e de Recursos Humanos ficam subordinados hierarquicamente a Subsecretaria de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 3º O cargo de Chefe de Grupo de Administração e Recursos Humanos, Ref. QCE-05 passa a denominar-se Chefe de Grupo de Recursos Humanos, Ref. QCE-05.

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes no anexo único, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de Abril de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/04/2013)

ANEXO ÚNICO Cargo Comissionado a que se refere o Artigo 4º

Cargo Comissionado para Transformação

Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível II 01 QCE-05 2.516,16 2.516,16

Total Geral 01 2.516,16

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total

Chefe de Grupo de Administração 01 QCE-05 2.516,16 2.516,16

Total Geral 01 2.516,16

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

Cargo Comissionado a que se refere o Artigo 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.