Decreto nº 3.281/2013
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 3.281- R, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 1.157 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º157. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até o dia 30 de abril de 2013, ficando dispensados, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II, e o pagamento das multas relativas ao envio e à retificação." (NR)
Art. 2º O Anexo XXVII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.158, com a seguinte redação:
"Art. 1º158. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte Torres & Cia Ltda, inscrição estadual nº 081.259.44-1, em decorrência da opção do contribuinte pelo tratamento tributário previsto no Termo de Acordo INVEST-ES 303/2013." (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de abril de 2013, 192.º da Independência, 125.º da República e 479.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/04/2013)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.281 - R, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
"ANEXO XXVII
(a que se refere o art. 651 do RICMS/ES)
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - CFOP
...........................
Código de Situação Tributária - CST
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço Tabela B - Tributação pelo ICMS
................ ....
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
..." (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //