Decreto nº 3.287/2013
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.287- R, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de abril de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de Abril de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/04/2013)
ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 2.516,16
Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02
Total Geral 02 3.808,18
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.774,24 3.774,24
Total Geral 01 3.774,24
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.