Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.299/2013

Cria unidades administrativas e transforma cargos comissionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-ES, Secretaria de Estado do Governo – SEG, Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER e Secretaria da Casa Civil – SCV, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.299- R, DE 07 DE MAIO DE 2013.

Cria unidades administrativas e transforma cargos comissionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-ES, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, subordinada a Subgerência de Condutores a Coordenação de Carteira Nacional de Habilitação Social.

Art. 2º A Coordenação de Carteira Nacional de Habilitação Social compete emitir relatórios com a PRODEST; Controlar dados estatísticos de CNH`S; Atualizar situação do candidato junto ao CFC: Coordenar e dar suporte ao candidato em todas as etapas de inscrição do Projeto de CNH Social - RMGV e interior do Estado; Ministrar treinamentos com as agencias do DETRAN interior, CRAS e INCAPER; Executar a comprovação da CNH Social; Despachar processos de CFC`S e CLINICAS; Alimentar, emitir e consultar sistema SIT referente à CFC`S e CLINICAS; Emitir relatórios para a SGTCON, quando solicitado para atender CLINICAS e CFC`S; Conferir processos de pagamentos de CLÍNICAS E CFC`S, Calcular dados referentes a pagamentos das CLINICAS e CFC`S; Liberar sistema SIT e CNH Social para CFC`S e CLÍNICAS; Emitir parecer para o setor SGTCON, para pagamento de CLÍNICAS e CFC`S: Verificar suspensão das CLÍNICAS E CFC`S; Conferir notas fiscais e emitir relatórios de rastreamento de processos para pagamento; Fazer apresentação adequada aos credenciados para que haja uma maior adesão ao Programa CNH Social; outras atividades correlatas.

Art. 3º Fica incluída na estrutura organizacional básica, em nível de Gerência, da Secretaria da Casa Civil - SCV, a Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Legislativos.

Art. 4º À Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Legislativos compete acompanhar os projetos de autoria e de interesse Poder Executivo, em trâmite na Assembléia Legislativa; subsidiar com informações necessárias os Deputados Membros das Comissões; fazer chegar aos parlamentares um conjunto considerável de informações sobre as mais variadas decisões tomadas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; outras atividades correlatas.

Art. 5º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e Secretaria da Casa Civil - SCV e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de Maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/05/2013)

ANEXO ÚNICO Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 5º

Cargos comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Origem

Agente de serviço II DC - 07 02 774,61 1.549,22 DETRAN/CIRETRAN DE VILA VELHA

Secretário Sênior DC - 07 01 774,61 774,61 DETRAN

Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 5.032,32 10.064,64 SEG

Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SEGER

Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SEG

TOTAL GERAL 07 14.972,51

Cargos comissionados transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino

Coordenador de Carteira Nacional de Habilitação Social DC - 04 01 1.683,27 1.683,27 DETRAN

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos Legislativos QCE-01 01 8.177,51 8.177,51 SCV

Supervisor I QC-01 01 1.680,37 1.680,37 SEGER

Supervisor I QC-01 02 1.680,37 3.360,74 SEG

TOTAL GERAL 05 14.901,89

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.