Decreto nº 3.300/2013
Introduz alterações no Decreto n.º 1.969-R, de 21 de novembro de 2007 que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação – DUA.
DECRETO Nº 3.300- R, DE 08 DE MAIO DE 2013.
Introduz alterações no Decreto nº 1.969 -R, de 21 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1.969 -R, de 21 de novembro de 20 07, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
§ 8º ...
VI - retificação relativa ao código de receita que implique modificação para os códigos 135-0 e 346-8, observado o disposto no inciso V.
..." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
3. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
4. Scretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1969/2007 de 21/11/2007