Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.310/2013

Altera Art. 32 do Decreto nº 1790-R/2007, alterado pelo de nº 1837-R/2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 3.310- R, DE 20 DE MAIO DE 2013.

Altera

Art. 32 do Decreto nº 1790 -R/2007, alterado pelo de nº 1837 -R/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o

Art. 15, I, da Lei Federal nº 8666 /1993, o

Art. 11 da Lei Federal nº 10520 /2002 e a Lei nº 6063 /1999 e, ainda, o que consta do processo nº 62392450/2013, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 32 do Decreto nº 1790 -R/2007, alterado pelo de nº 1837 -R, de 23 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. Os processos de licitação para registro de preços ou adesão a Ata, inclusive adesão a Ata de órgãos ou entidades de outros Estados, do Distrito Federal e da União, cujo valor estimado seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), deverão ser submetidos à análise prévia da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT em relação aos aspectos econômicos, financeiros e à avaliação dos procedimentos adotados, após a apreciação de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único. As adesões a Atas de Registro de Preços do Estado, quando o valor da Ata somado ao valor das Adesões for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), deverão ser submetidos à análise prévia da SECONT, na forma do caput." (N.R.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/05/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1790/2007 de 24/01/2007

Decreto nº 1837/2007 de 23/04/2007