Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.311/2013

Dá nova redação ao Art. 10 do Decreto nº 3037-R/2012 que institue O Grupo Executivo Estadual composto pelo Comitê de que trata o Art. 4º com a finalidade de planejar, divulgar, programar e monitorar as ações relacionadas ao Programa “Crack, é possível vencer”, nos termos do Decreto Federal nº 7.719/2010.

DECRETO Nº 3.311- R, DE 20 DE MAIO DE 2013.

Dá nova redação ao

Art. 10 do Decreto nº 3037 -R/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 62108476/2013, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 10 do Decreto nº 3037 -R, de 26 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial de 27 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Fica instituído O Grupo Executivo Estadual composto pelo Comitê de que trata o

Art. 4º com a finalidade de planejar, divulgar, programar e monitorar as ações relacionadas ao Programa "Crack, é possível vencer", nos termos do

Decreto Federal nº 7.719 /2010."(N.R.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/05/2013)

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3037/2012 de 26/06/2012