Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.312/2013

Considera aprovada Resolução nº 05, do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada, referente a PPP para ampliação da Rede Faça Fácil.

DECRETO Nº 3.312- R, DE 20 DE MAIO DE 2013.

Considera aprovada Resolução nº 05, do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada, referente a PPP para ampliação da Rede Faça Fácil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, V, da Constituição Estadual e, ainda, o disposto no

Art. 10 da Lei Complementar nº 492 /2009, DECRETA:

Art. 1º Considerar aprovada a Resolução nº 05, do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado - CGP/ES 2013, relacionada ao Projeto de Parceria Público-Privada para ampliação da Rede Faça Fácil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/05/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.