Decreto nº 3.315/2013
Revoga inciso I do Art. 5º do Decreto nº 3179/R/2012, de 20 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012, que aprovou o regulamento da Lei nº 9.866/2012 que dispõe sobre a reformulação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais do Espírito Santo - FUNDÁGUA.
DECRETO Nº 3.315- R, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Revoga inciso I do
Art. 5º do decreto nº 3179 /R/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do processo nº 62562304/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do
Art. 5º do Decreto nº 3179 /R/2012, de 20 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012, que aprovou o regulamento da Lei nº 9.866 /2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de Maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/05/2013)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3179/2012 de 20/12/2012