Decreto nº 3.329/2013
Reformula o Programa de Desenvolvimento das Competências Gerenciais.
DECRETO Nº 3.329- R, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Reformula o Programa de Desenvolvimento das Competências Gerenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 60073829/2012;
Considerando a necessidade de investir no desenvolvimento de novas competências na área de gestão pública;
Considerando que os projetos integrantes dos Planos de Desenvolvimento 2025 e Novos Caminhos, bem como os projetos que integram o portfólio de prioridades estabelecidas no planejamento estratégico do governo, requerem além de conhecimento, habilidades e atitudes dos gestores no gerenciamento de suas equipes de trabalho para o alcance dos objetivos e resultados nele estabelecidos;
Considerando que o sucesso da implantação da política de gestão de pessoas do Governo do Estado pressupõe que tanto gestores, como servidores públicos sejam capacitados para permitir melhorias constantes nos processos de trabalho, consolidando a mudança de cultura na gestão pública orientada para os resultados entregues à sociedade;
Considerando a necessidade de aprimorar e atualizar, continuamente a gestão dos serviços públicos no âmbito da administração pública, DECRETA:
Art. 1º O Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG, de que trata o Decreto nº 2567 -R/2010, passa a denominar-se Programa de Desenvolvimento das Competências Gerenciais - PDCG, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e tem como objetivo:
I - promover a interface eficiente entre os níveis de direção estratégico, tático e operacional nas instituições públicas;
II - ampliar o pensamento estratégico, à visão multifuncional, aprimorando a capacidade de desenvolver novas ideias e práticas de gestão;
III - promover o aprendizado compartilhado, desenvolvendo nos ocupantes das funções de direção, gerenciamento e assessoramento, a colaboração, a troca de experiências e a liderança eficaz;
IV - desenvolver novas posturas e inteligência pública no gerenciamento de suas unidades, frente aos novos desafios;
V - desenvolver e/ou aprimorar novas competências na área de gestão pública;
VI - conhecer e implementar o uso de novas ferramentas, metodologias e práticas que contribuam com a excelência dos resultados entregues aos cidadãos.
Art. 2º As competências a serem aprimoradas e/ou desenvolvidas na área de gestão estão alinhadas nos seguintes eixos:
I - visão sistêmica - programas e macro processos organizacionais;
II - inteligência pública - políticas e planos de governo;
III - liderança e desenvolvimento de equipes;
IV - processo decisório;
V - aspectos legais da gestão pública;
VI - empreendedorismo: inovação e criatividade;
VII - flexibilidade e adaptação à mudança;
VIII - gestão sustentável: social, econômica e ambiental;
IX - noções de negociação.
Art. 3º O Programa de Desenvolvimento das Competências Gerenciais, cuja execução é de responsabilidade da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP integra os seguintes cursos:
I - Inteligência Pública e Planejamento Estratégico;
II - Liderança Estratégica;
III - Gestão da Mudança e Negociação para Resultados;
IV - Princípios e Aplicação do Direito Administrativo;
V - Empreender para Inovar na Gestão Pública;
VI - Gestão Responsável para a Sustentabilidade.
Parágrafo único. Os cursos serão executados na estrutura física da ESESP ou em outro local, por ela definido.
Art. 4º O público alvo para o Programa de Desenvolvimento das Competências Gerenciais são os gestores públicos responsáveis por unidades administrativas da estrutura básica dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, devidamente nomeados para a função.
§ 1º Entende-se como gestor público o ocupante de cargo de:
I - Subsecretário de Estado;
II - Diretor, Presidente e Diretor Presidente de Órgãos Públicos da Administração Indireta, autárquica e fundacional;
III - Diretor Técnico, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Operações e demais cargos de diretoria equivalentes;
IV - Superintendentes, Diretor de Hospital, Diretor de Unidade Prisional, Diretor de Escola Pública Estadual e seus respectivos adjuntos;
V - Comandantes de Batalhões da PMES e do CBMES, Delegados com funções de chefia, Gerentes, Assessores Especiais;
VI - Subgerentes, Coordenadores, Subcomandantes;
VII - Demais cargos de chefias, devidamente nomeados, com formação de nível superior.
§ 2º A ESESP poderá criar, quando conveniente, turmas abertas a servidores ocupantes de cargos de nível superior, para formação de cadastro de futuros ocupantes de cargos de confiança/gerencial.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos de que trata o
§1º do
Art.4º deverão participar dos cursos previstos, e a cópia da certificação nos referidos cursos deverá ser entregue à área de recursos humanos do seu órgão, para acompanhamento e controle.
Art. 6º Os atrasos e ausências, conforme registro eletrônico de frequência será computado e influenciará na emissão do certificado de participação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 2567 -R, de 11 de agosto de 2010.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de Junho de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/06/2013)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2567/2010 de 11/08/2010