Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.331/2013

Convoca a II conferencia Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - II CEDRSS.

DECRETO Nº 3.331- R, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

Convoca a II conferencia Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - II CEDRSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 62738445/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferencia Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - II CEDRSS, a ser realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2013, com o tema "II CEDRSS: Por um Brasil Rural com Gente do Jeito que a Gente Quer".

Art. 2º A II CEDRSS será coordenada de forma colegiada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, pela Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Espírito Santo - DFDA/ES e pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de Junho de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/06/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.