Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.334/2013

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, Funções Gratificadas e Criação de Unidade Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP, Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, Secretaria de Estado da Saúde – SESA e a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT.

DECRETO Nº 3.334- R, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, Funções Gratificadas e Criação de Unidade Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, Secretaria de Estado da Saúde - SESA e a Secretaria

de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, Secretaria de Estado da Saúde - SESA e a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Fica incluída na estrutura organizacional básica da SESPORT, em nível de execução programática, a Gerência de Apoio a Gestão.

Parágrafo único. A Gerência de Apoio a Gestão fica subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer.

Art. 3º À Gerência de Apoio a Gestão compete prestar assistência direta e imediata ao Gabinete do Secretário; articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Gabinete do Secretário; registrar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Secretário; orientar as Gerências e Chefias quanto à preparação de informações de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com o Gabinete do Secretário; coordenar as assessorias temáticas e eventuais do Gabinete do Secretário; organizar a gestão interna do Gabinete do Secretário, realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado; outras atividades correlatas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de Junho de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicado primeiramente no D.O.E. em 20/06/2013)

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 10/07/2013)

ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada para transformação, a que se refere o artigo 1º

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Sal. Valor total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.233,61 5.233,61 SESP

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.616,81 2.616,81 SESP

Agente de Serviço I QC-05 02 609,72 1.219,44 SESP

Agente de Serviço II QC-06 01 467,97 91,18 559,15 SESP

Gerente Técnico-Administrativo QCE-03 01 5.233,61 5.233,61 SEDURB

Assistente Técnico I QC-03 02 1.033,02 2.066,04 SEDURB

Agente de Serviço I QC-05 04 609,72 2.438,88 SESA

Agente de Serviço II QC-06 06 467,97 91,18 3.354,90 SESA

Chefe de

Seção de Citopatologia FG-01 01 102,81 102,81 SESA

Coordenador de Projetos CP-FG 01 2.551,49 2.551,49 SESPORT

Subgerente de Formação e Rendimento QCE-05 01 2.616,81 2.616,81 SESPORT

TOTAL GERAL 21 27.993,55

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Destino

Gerente de Inteligência QCE-03 01 5.233,61 5.233,61 SESP

Supervisor I QC-01 02 1.747,58 3.495,16 SESP

Supervisor II QC-04 01 794,20 794,20 SESP

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.925,21 3.925,21 SEDURB

Supervisor I QC-01 01 1.747,58 1.747,58 SEDURB

Assistente de Gerência QC-02 01 1.343,70 1.343,70 SEDURB

Assistente de Gerência QC-02 04 1.343,70 5.374,80 SESA

Assistente Técnico QC-04 01 794,20 794,20 SESA

Gerente QCE-03 01 5.233,61 5.233,61 SESPORT

Total Geral 13 27.942,07

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada para transformação, a que se refere o artigo 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.