Decreto nº 3.337/2013
Altera Art. 5º do Decreto nº 3210-R/2013.
DECRETO Nº 3.337- R, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Altera
Art. 5º do Decreto nº 3210 -R/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 60828889/2013, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 5º do Decreto nº 3210 -R, de 24 de janeiro de 2013, que regulamenta a transição das atribuições dos Centros Estaduais de Educação Técnica - CEET da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo de transição se dará pelo período de 12(doze) meses." (N.R.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Junho de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/06/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3210/2013 de //