Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.338/2013

Revoga dispositivo do Decreto nº 3174-R/2012.

DECRETO Nº 3.338- R, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Revoga dispositivo do Decreto nº 3174 -R/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 62756630/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

§ 2º, do

Art. 7º, do Decreto nº 3174 -R, de 14 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Junho de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/06/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3174/2012 de 14/12/2012