Decreto nº 3.339/2013
Autoriza a doação dos imóveis localizados na antiga Fazenda Itanhenga sem prévia avaliação imobiliária.
DECRETO Nº 3.339- R, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza a doação dos imóveis localizados na antiga Fazenda Itanhenga sem prévia avaliação imobiliária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 28594002/2004;
Considerando a necessidade de regularização fundiária cuja doação fora autorizada pela Lei nº 3.493 /1982;
Considerando que já se passaram mais de trinta anos da Lei autorizativa da doação para fins de regularização fundiária sem que os procedimentos fossem finalizados;
Considerando o risco social das famílias assentadas na região e o risco social que aquela população está exposta, DECRETA:
Art. 1º As propriedades cujas doações foram autorizadas pela Lei nº 3.493 /1982 e que ainda não tiveram lavradas as escritura públicas de doação, ficam isentas da necessidade de avaliação prévia imobiliária, na forma do
Art. 71, II, do Decreto nº 3.126 -R, de 11 de outubro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Junho de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/06/2013)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.