Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.340/2013

Tornar insubisistente a republicação do Decreto nº 3325-R-2013.

DECRETO Nº 3.340- R, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

TORNAR INSUBSISTENTE a republicação do Decreto nº 3325 - R, de 10 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 2013, permanecendo em vigor a publicação original do citado Decreto, ocorrida em 11 de Junho de 2013.

Vitória, 27 de junho de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/07/2013)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3325/2013 de 10/06/2013