Decreto nº 3.349/2013
Cria Unidade Administrativa e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Faculdade de Musica do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” – FAMES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.349- R, DE 24 DE JULHO DE 2013.
Cria Unidade Administrativa e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Faculdade de Musica do Espírito Santo "Maurício de Oliveira" - FAMES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a"da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 63091860, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica da Faculdade de Musica do Espírito Santo "Maurício de Oliveira" - FAMES, em nível de execução programática, a Coordenação de Eventos.
Art. 2º À Coordenação de Eventos compete coordenar eventos no âmbito da música, elaborar projetos para diversos segmentos do processo de formação musical; viabilizar contatos entre artistas e público; outras atividades correlatas.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Faculdade de Musica do Espírito Santo "Maurício de Oliveira" - FAMES, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo único, que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de Julho de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/07/2013)
ANEXO ÚNICO Cargos transformados a que se refere o artigo 3º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação
Nomenclatura Quant. Ref. Valor R$ Valor Total R$
Agente de Serviço 02 FAM-07 609,72 1.219,44
Coordenador de Cursos 01 FG - 01 585,87 585,87
Total Geral 03 1.805,31
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Quant. Ref. Valor R$ Valor Total R$
Coordenador de Eventos 01 FAM-03 1.747,58 1.747,58
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Cargos transformados a que se refere o artigo 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.