Decreto nº 335/2022
Abre à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 227.568,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 335 - S, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Abre à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 227.568,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-1KX3Q, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 227.568,00 (duzentos e vinte sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 na fonte 0107 - Royalties, Participação Especial e Fundo Especial do Petróleo.
Art. 3º Ficam alteradas as Receitas da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado, Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, conforme Anexos III e IV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
GILSON DANIEL BATISTA
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
FABRICIO NORONHA FERNANDES
Secretário de Estado da Cultura
MARCUS ANTÔNIO VICENTE
Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 09/03/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.