Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.352/2013

Transforma cargo comissionado e funções gratificadas no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos- IEMA, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.352- R, DE 31 DE JULHO DE 2013.

Transforma cargo comissionado e funções gratificadas no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a"da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias de Julho de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/08/2013)

ANEXO ÚNICO Cargo transformado e Funções Gratificadas Transformados a que se refere o artigo 1º

Cargo Comissionado e Função Gratificada para Transformação

Nomenclatura Quant. Ref. Valor R$ Valor Total R$

Coordenador de Licenciamento 01 IM - 03 3.163,75 3.163,75

Função Gratificada Técnica I 01 FGT I 416,00 416,00

Total Geral 02 3.579,75

Funções Gratificadas Transformadas

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Função Gratificada de Coordenador de Área CAF 01 1.700,92 1.700,92

Função Gratificada Técnica FGT 02 654,20 1308,40

Função Gratificada Técnica e Administrativa FGTA 01 570,43 570,43

Valor Total 04 3.579,75

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargo transformado e Funções Gratificadas Transformados a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.