Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.355/2013

Altera Decreto nº 3258-R/2013.

DECRETO Nº 3.355- R, DE 05 DE AGOSTO DE 2013.

Altera Decreto nº 3258 -R/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 60095156/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no

§ 1º do

Art. 3º do Decreto nº 3258 -R, de 25 de março de 2013, publicado no Diário Oficial de 26 de março de 2013, o inciso XIII, com a seguinte redação:

"Art. 3º ( ... )

§ 1º ( .... )

...

XIII - Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região do Espírito Santo." (NR)

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de Agosto de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/08/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3258/2013 de 25/03/2013