Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.363/2013

Dispõe sobre a convocação e realização da 3ª Conferência Estadual de Cultura.

DECRETO Nº 3.363- R, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a convocação e realização da 3ª Conferência Estadual de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria nº 33/ 2013, do Ministério da Cultura, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Cultura, a realizar-se até o dia 29 de setembro de 2013, em local e horário a ser definido pela Comissão Organizadora, nos termos do art. 31 e seguintes da Portaria MINC nº 33/2013.

Parágrafo único. A 3ª Conferência Estadual de Cultura se constitui de etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 2º Os municípios, entidades civis e organizações sociais, de natureza cultural, interessados em participar da referida Conferência, deverão inscrever os seus representantes na Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, na Rua Luiz Gonzales Alvarado, nº 51, Enseada do Suá, Vitória, no período a ser definido pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A SECULT, por meio da imprensa oficial e meios de comunicação disponíveis, divulgará as normas, forma, local, horários e períodos de inscrição.

Art. 3º Compete à SECULT organizar e promover a conferência estadual e, designar a Comissão Organizadora, que terá as atribuições previstas no

Art. 33 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 4º A Comissão Organizadora enviará ao Comitê Executivo Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término dos trabalhos da 3ª Conferência Estadual, o relatório final da Conferência Estadual, bem como a relação dos delegados eleitos, obedecido os prazos e critérios estabelecidos no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a fim de validá-las.

Art. 5º Os eixos temáticos da conferência estadual deverão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais.

Art. 6º O número máximo de delegados a serem eleitos na Conferência Estadual, para participar da Conferência Nacional, obedecerá à proporcionalidade e condições previstas nos Artigos 18 e 35, do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional.

Art. 7º Compete a SECULT providenciar o transporte dos delegados eleitos até o local de realização da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 8º As despesas com a organização e promoção da 3ª Conferência Estadual de Cultura ocorrerão por conta do orçamento da SECULT para o exercício de 2013.

Art. 9º A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado da Cultura e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Subsecretário de Estado da Cultura.

Art. 10. Os casos omissos e conflitantes deverão ser examinados e decididos em primeira instância pela Comissão Organizadora Estadual ou, em segunda instância, pelo Comitê Executivo Nacional.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Agosto de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/08/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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