Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.372/2013

Prorroga efeito do Decreto nº. 3044-R, de 06 de julho de 2012, publicado em 09 de julho de 2012, por mais 12 (doze) meses, para contratação de 210 (duzentas e dez) vagas de estágio para atender ao Programa Esporte pela Paz e Esporte Pela Paz - Segundo Tempo.

DECRETO Nº 3.372- R, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a execução dos Projetos Esporte pela Paz e Esporte pela Paz - Segundo Tempo realizados pela Secretaria de Esportes e Lazer - SESPORT em parceria com o Ministério do Esporte;

CONSIDERANDO os recursos financeiros oriundos da Lei nº 9.619 /1998 - Lei Pelé e da Lei nº 11.438 /2006, ambas federais, e de repasse do Ministério do Esporte;

CONSIDERANDO a relevância do papel do Estado no sentido de promover a inserção do jovem no mercado de trabalho, colaborando para sua formação, sendo o estágio uma ferramenta de viabilização da cidadania na formação profissional e sociocultural do estudante, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 3044 -R, de 06 de julho de 2012, publicado em 09 de julho de 2012, por mais 12 (doze) meses, para contratação de 210 (duzentas e dez) vagas de estágio para atender ao Programa Esporte pela Paz e Esporte Pela Paz - Segundo Tempo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória aos 28 dias de agosto de 2013, 192 da Independência, 125º da República e 479º do Inicio da Colonização do Solo Espiritossantense

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

AMINTHAS LOUREIRO JUNIOR

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

VANDERSON ALONSO LEITE

Secretário de Estado de Esporte e Lazer

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/08/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3044/2012 de 06/07/2012