Decreto nº 3.373/2013
Introduz alteração no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 3.373- R, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Introduz alteração no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 530-L-R-I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 530-L. - R-I. Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não presencial, fica concedido crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de três inteiros e cinco décimos por cento.
...
§ 6º ...
I - com café cru, em grão ou em coco, energia elétrica, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo;
..." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de Setembro de 2013, 192.º da Independência, 125.º da República e 479.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/08/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //