Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.382/2013

Institui a Câmara Técnica responsável pelo monitoramento e acompanhamento no Estado da execução das ações do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e dá outras providências. (Alterado pelo Decreto nº 4073-R/2017)

DECRETO Nº 3.382- R, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

Institui a Câmara Técnica responsável pelo monitoramento e acompanhamento no Estado da execução das ações do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 4.625 /2003 e, ainda, o que consta do processo nº 62460390/2013;

Considerando o Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, lançado em 2007, respaldado pela existência do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, de dezembro de 2004, atualizado em 2007 e revalidado em 2011, e a Portaria nº 23/2009, da Presidência da República que estabelece critérios e prioridades para a implementação e execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;

Considerando os acordos internacionais que o Brasil é signatário, como a convenção do Belém do Pará, os acordos de Cooperação assinado pelo Governo do Estado e o Programa Mulher Viver sem Violência lançado em 13 de março de 2013;

Considerando a repactuação, realizada em setembro de 2011, pelo Estado ao referido Pacto, materializado por meio do acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Estado por meio do Governo, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a AMUNES;

Considerando a criação da Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres na Subsecretaria de Movimentos Sociais da Casa Civil, que entre suas atribuições está à coordenação, implementação e monitoramento do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e;

Considerando os objetivos estratégicos do Governo em reduzir drasticamente a violência e a criminalidade, e que, esta responsabilidade não depende unicamente do Estado, mas da congregação de esforços dos Poderes Públicos Estaduais e Municipais, do Setor Privado e dos Setores Organizados da Sociedade Capixaba, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Estado.

Art. 2º A Câmara Técnica Estadual de que trata este Decreto terá as seguintes atribuições:

I - propor e elaborar diretrizes, metas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;

II - avaliar e orientar projetos de captação de recursos destinados à implementação do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

III - acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas e ações propostas no Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

IV - criar e reformular seu regimento interno;

Art. 3º A Câmara Técnica será composta por representantes de servidores de cada um dos seguintes órgãos institucionais, sendo designados titulares e suplentes:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - Secretaria de Estado da Educação;

III - Secretaria de Estado da Justiça;

IV - Secretaria de Estado da Saúde;

V - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

VI - Secretaria de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos;

VII - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;

VIII - Defensoria Pública Estadual;

IX - Ministério Público Estadual;

X - Tribunal de Justiça do Espírito Santo;

XI - Instituto Jones dos Santos Neves;

XII - Polícia Federal;

XIII - Município de Anchieta;

XIV - Município de Alegre;

XV - Município de Barra de São Francisco;

XVI - Município de Cachoeiro de Itapemirim;

XVII - Município de Cariacica;

XVIII - Município de Colatina;

XIX - Município de Nova Venécia;

XX - Município de Montanha;

XXI - Município de São Mateus;

XXII - Município da Serra;

XXIII - Município de Santa Maria de Jetibá;

XXIV - Município de Viana;

XXV - Município de Vila Velha; XXVI. Município de Vitória;

XXVII - Município de Venda Nova do Imigrante;

XXVIII - Município de Linhares

XXIX - Representantes de 03 (três) organizações de mulheres da sociedade civil que tenham atuação no enfrentamento a violência contra as mulheres;

Art. 4º A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil, que prestará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

§ 1º As reuniões ordinárias serão mensais e convocadas pela Gerência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, sem prejuízo de outras convocações efetuadas nos termos do regimento interno.

§ 2º As funções de membro da Câmara Técnica não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 3º A Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública e da Sociedade Civil para acompanhamento ou participação dos trabalhos.

§ 4º Para a execução de suas atribuições a Câmara Técnica terá uma Secretaria Executiva;

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 2450 -R/2010.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de Setembro de 2013, 192.º da Independência, 125.º da República e 479.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/09/2013)

(Alterado pelo Decreto nº 4073 -R/2017)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5396/2023 de 26/05/2023

Decreto nº 5264/2022 de 30/12/2022

Decreto nº 4073/2017 de 07/03/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2450/2010 de 20/01/2010