Decreto nº 3.382/2013
Institui a Câmara Técnica responsável pelo monitoramento e acompanhamento no Estado da execução das ações do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e dá outras providências. (Alterado pelo Decreto nº 4073-R/2017)
DECRETO Nº 3.382- R, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui a Câmara Técnica responsável pelo monitoramento e acompanhamento no Estado da execução das ações do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 4.625 /2003 e, ainda, o que consta do processo nº 62460390/2013;
Considerando o Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, lançado em 2007, respaldado pela existência do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, de dezembro de 2004, atualizado em 2007 e revalidado em 2011, e a Portaria nº 23/2009, da Presidência da República que estabelece critérios e prioridades para a implementação e execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;
Considerando os acordos internacionais que o Brasil é signatário, como a convenção do Belém do Pará, os acordos de Cooperação assinado pelo Governo do Estado e o Programa Mulher Viver sem Violência lançado em 13 de março de 2013;
Considerando a repactuação, realizada em setembro de 2011, pelo Estado ao referido Pacto, materializado por meio do acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Estado por meio do Governo, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a AMUNES;
Considerando a criação da Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres na Subsecretaria de Movimentos Sociais da Casa Civil, que entre suas atribuições está à coordenação, implementação e monitoramento do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e;
Considerando os objetivos estratégicos do Governo em reduzir drasticamente a violência e a criminalidade, e que, esta responsabilidade não depende unicamente do Estado, mas da congregação de esforços dos Poderes Públicos Estaduais e Municipais, do Setor Privado e dos Setores Organizados da Sociedade Capixaba, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Estado.
Art. 2º A Câmara Técnica Estadual de que trata este Decreto terá as seguintes atribuições:
I - propor e elaborar diretrizes, metas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
II - avaliar e orientar projetos de captação de recursos destinados à implementação do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
III - acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas e ações propostas no Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
IV - criar e reformular seu regimento interno;
Art. 3º A Câmara Técnica será composta por representantes de servidores de cada um dos seguintes órgãos institucionais, sendo designados titulares e suplentes:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - Secretaria de Estado da Educação;
III - Secretaria de Estado da Justiça;
IV - Secretaria de Estado da Saúde;
V - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;
VI - Secretaria de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos;
VII - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;
VIII - Defensoria Pública Estadual;
IX - Ministério Público Estadual;
X - Tribunal de Justiça do Espírito Santo;
XI - Instituto Jones dos Santos Neves;
XII - Polícia Federal;
XIII - Município de Anchieta;
XIV - Município de Alegre;
XV - Município de Barra de São Francisco;
XVI - Município de Cachoeiro de Itapemirim;
XVII - Município de Cariacica;
XVIII - Município de Colatina;
XIX - Município de Nova Venécia;
XX - Município de Montanha;
XXI - Município de São Mateus;
XXII - Município da Serra;
XXIII - Município de Santa Maria de Jetibá;
XXIV - Município de Viana;
XXV - Município de Vila Velha; XXVI. Município de Vitória;
XXVII - Município de Venda Nova do Imigrante;
XXVIII - Município de Linhares
XXIX - Representantes de 03 (três) organizações de mulheres da sociedade civil que tenham atuação no enfrentamento a violência contra as mulheres;
Art. 4º A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil, que prestará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
§ 1º As reuniões ordinárias serão mensais e convocadas pela Gerência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, sem prejuízo de outras convocações efetuadas nos termos do regimento interno.
§ 2º As funções de membro da Câmara Técnica não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 3º A Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública e da Sociedade Civil para acompanhamento ou participação dos trabalhos.
§ 4º Para a execução de suas atribuições a Câmara Técnica terá uma Secretaria Executiva;
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 2450 -R/2010.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de Setembro de 2013, 192.º da Independência, 125.º da República e 479.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/09/2013)
(Alterado pelo Decreto nº 4073 -R/2017)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5396/2023 de 26/05/2023
Decreto nº 5264/2022 de 30/12/2022
Decreto nº 4073/2017 de 07/03/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2450/2010 de 20/01/2010