Decreto nº 3.387/2013
Inclui no Sistema Rodoviário Estadual as rodovias ES-230, ES-344 e ES-426.
DECRETO Nº 3.387- R, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Inclui no Sistema Rodoviário Estadual as rodovias ES-230, ES-344 e ES-426.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 63650908/2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no Sistema Rodoviário Estadual as Rodovias abaixo relacionadas:
I - Rodovia ES-230, nos municípios de São Gabriel da Palha, Vila Valério e Jaguaré, com início no entroncamento da ES-137 (São Gabriel da Palha) e término na ES-356;
II - Rodovia ES-344, nos municípios de São Mateus e Vila Valério, com inicio no entroncamento da ES/BR-381 (Posto Fiscal) e término no entroncamento da ES-358 (P/ Araribóia);
III - Rodovia ES-426 e seu acesso, nos municípios de Nova Venécia e Barra de São Francisco, com início no entroncamento ES-080 (Boa Vista) e término no entroncamento da ES-220/320 (Paulista).
Parágrafo único. Nos trechos rodoviários, mencionados nos incisos I a III, será obrigatória a reserva de uma faixa de domínio definida com base classificação rodoviária,
considerando a legislação em vigor, e apresentarão a configuração descrita no Anexo I.
Art. 2º A autorização contida no
Art. 1º compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e manutenção das mencionadas rodovias e seus novos trechos.
Parágrafo único. A manutenção, conservação e segurança das rodovias e os novos trechos relacionados no
Art. 1º ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo / DER-ES, nos termos da Lei Complementar nº 381 , de 1º de março de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de setembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/09/2013)
2.
ANEXO I
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.