Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.399/2013

Cria Unidade administrativa e transforma cargos comissionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP.

DECRETO Nº 3.399- R, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.

Cria Unidade administrativa e transforma cargos comissionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica do DETRAN/ES, a seguinte unidade administrativa: Coordenação de Engenharia e Obras Civis.

Art. 2º Ficam incluídas na estrutura organizacional básica do DETRAN/ES, as seguintes unidades administrativas:

I - Subgerência de Engenharia e Obras Civis;

II - Coordenação de Almoxarifado;

III - Coordenação de Controle e Manutenção de Veículos;

IV - Coordenação de Protocolo e Arquivo.

§ 1º A Subgerência de Engenharia e Obras Civis fica subordinada hierarquicamente a Gerência Administrativa e Financeira.

§ 2º A Coordenação de Almoxarifado, Coordenação de Controle e Manutenção de Veículos e a Coordenação de Protocolo e Arquivo, ficam subordinadas hierarquicamente a Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio.

Art. 3º À Subgerência de Engenharia e Obras Civis compete: a implementação da fiscalização e acompanhamento das construções, reformas e manutenções prediais; a elaboração de planilhas e projetos de engenharia e obras civis e demais projetos que se façam necessários a perfeita execução e/ou manutenção predial; a adoção de medidas preventivas, corretivas e evolutivas para a elétrica, telecomunicação (telefonia, voz, dados, alarme, CFTV, antena e sonorização); outras atividades correlatas.

Art. 4º À Coordenação de Almoxarifado compete: Receber e conferir os materiais e bens adquiridos ou cedidos de acordo com o documento de compra (Nota de Empenho e Nota Fiscal) ou equivalentes; receber, conferir, armazenar e registrar os materiais em estoque; registrar em sistema próprio as notas fiscais dos materiais/bens recebidos; encaminhar ao setor competente as notas fiscais para pagamento; elaborar estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para previsão das compras; elaborar balancetes dos materiais existentes e outros relatórios solicitados; preservar a qualidade e as quantidades dos materiais estocados; viabilizar o inventário anual dos materiais estocados; garantir que as instalações estejam adequadas para movimentação e retiradas dos materiais visando um atendimento ágil e eficiente; organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente; propor políticas e diretrizes relativas a estoques e programação de aquisição e o fornecimento de material de consumo; estabelecer normas de armazenamento dos materiais estocados; estabelecer as necessidades de aquisição dos materiais de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição; atendimento e distribuição dos materiais de consumo solicitados pelo DETRAN Sede, CIRETRANS, PAVS e demais unidades descentralizadas; outras atividades correlatas.

Art. 5º À Coordenação de Controle e Manutenção de Veículos compete: manter os veículos em perfeitas condições de uso; fiscalizar o uso dos mesmos (uso exclusivo em serviço); controlar e prever custos; agendar e liberar motoristas e veículos para traslados de servidores, materiais e documentos; fiscalizar e gerenciar os contratos correlatos das atividades da coordenação; fiscalizar horários de entrada e saída dos veículos; providenciar o agendamento e autorização de atendimentos na Grande Vitória e em viagens ao interior; conferir os boletins de tráfego diário; cadastrar, baixar e controlar os servidores autorizados a dirigir e abastecer os veículos oficiais; confeccionar relatórios de custos detalhados por veículo, contendo histórico e vida útil; identificar e indicar os servidores que cometeram infrações de trânsito conduzindo veículo oficial; solicitar em tempo hábil a renovação de seguro veicular, o pagamento anual de licenciamento, entre outras atividades inerentes aos veículos; e outras atividades correlatas.

Art. 6º A Coordenação de Protocolo e Arquivo compete: receber, registrar e arquivar processos; organizar e cuidar da conservação da massa documental armazenada no arquivo geral; desenvolver e escrever procedimentos para a padronização e melhoria dos processos internos; coordenar e executar a gestão e controle do arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis; executar o gerenciamento da tabela de temporalidade; coordenar e executar a digitalização de documentos; identificar e atuar na eliminação de anomalias; providenciar o desarquivamento de processos por solicitação escrita; desenvolver outras atividades relacionadas à área de Gestão de documentos a critério da chefia imediata ou institucional; receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências e papéis; manter registros das correspondências recebidas e expedidas e das cópias dos documentos preparados; informar sobre a localização de processos, correspondências e papéis; emitir pareceres sobre assuntos técnico-administrativos; receber, controlar e distribuir o Diário Oficial e da Justiça; receber, registrar e enviar malotes diariamente; executar autuação de processos conforme normas estabelecidas em manual próprio; atender e orientar o público em geral; controlar e arquivar os procedimentos oriundos da chefia de gabinete; desenvolver outras atividades relacionadas à área de protocolo em geral, a critério da chefia imediata ou institucional; outras atividades correlatas.

Art. 7º O cargo comissionado de Subgerente de Engenharia e Obras Civis será provido por profissionais com a formação de Engenheiro ou Arquiteto.

Art. 8º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Outubro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/10/2013)

ANEXO ÚNICO Cargos transformados a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Agente de serviço I DC - 06 02 1.347,80 2.695,60 DETRAN

Agente de Serviço II da Ciretran de Cachoeiro de Itapemirim DC - 07 01 805,59 805,59 DETRAN

Coordenador de Engenharia e Obras Civis DC - 04 01 1.750,60 1.750,60 DETRAN

Assessor Especial Nível I DC - 02 01 3.295,57 3.295,57 DETRAN

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.925,21 3.925,21 SESP

Assessor Técnico QC-02 01 1.343,70 1.343,70 SESP

Total Geral 08 13.816,27

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Destino

Subgerente de Engenharia e Obras Civis DC - 02 01 3.295,57 3.295,57 DETRAN

Coordenador de Almoxarifado DC - 04 01 1.750,60 1.750,60 DETRAN

Coordenador de Controle e Manutenção de Veículos DC - 04 01 1.750,60 1.750,60 DETRAN

Coordenador de Protocolo e Arquivo DC - 04 01 1.750,60 1.750,60 DETRAN

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.233,61 5.233,61 SESP

Valor Total 05 13.780,98

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO ÚNICO

Cargos transformados a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.