Decreto nº 3.416/2013
Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2013. (Alterado pelo Decreto nº 3599-R/2014)
DECRETO Nº 3.416- R, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2013, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente;
Considerando a necessidade de consolidarem em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício, no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/ES;
Considerando também a necessidade de atender às disposições contidas na Lei Complementar nº 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), e especialmente as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.890 /2012 e no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, referente ao período 2012/2014, DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo Estadual, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais e empresas estatais dependentes, regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2013, em conformidade comas normas fixadas neste decreto.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se como empresa estatal dependente no âmbito do Poder Executivo Estadual somente as Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A - CEASA.
Art. 2º A partir da publicação deste decreto e até a entrega do Balanço Geral do Estado e da Prestação de Contas, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º
Art. 3º Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º constituir, até o dia 08 de novembro de 2013, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado, as comissões necessárias, observado o conhecimento técnico específico, para promoverem o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos inventários físicos e contábeis, dos bens pertencentes ao Ativo Intangível, ao Ativo Imobilizado em uso e cedidos a terceiros, dos bens recebidos em cessão, inclusive imóveis, e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2013.
§ 1º Os Dirigentes dos órgãos e entidades a que se refere o caput do art. 1º deverão encaminhar até o dia 15 de novembro de 2013 à Gerência de Contabilidade - GECON da SEFAZ, via endereço eletrônico (gecon.sumoc@sefaz.es.gov.br), a relação dos servidores das comissões constituídas nos termos do caput deste artigo, evidenciando o número da portaria e a data de sua publicação no Diário Oficial.
§ 2º Cabe aos Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais da administração direta e dos Setores Equivalentes da administração indireta, a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhes, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou da entidade.
§ 3º As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pelos Dirigentes dos Órgãos e das Entidades para sua regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.
§ 4º Os levantamentos previstos no caput, bem como a relação de bens em almoxarifado, móveis e imóveis, serão encaminhados à GECON/ SEFAZ, em meio eletrônico (gecon.sumoc@sefaz.es.gov.br), até o dia 21 de janeiro de 2014, conforme Anexo II, a, b e c, ainda que não haja saldo, sendo as diferenças justificadas em notas explicativas.
§ 5º A relação de bens de que trata o
§ 4º refere-se à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado ou outro controle que o substitua.
§ 6º A GECON/SEFAZ encaminhará à Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, em tempo hábil, os documentos a que se referem o §§ 1º e 4º
Art. 4º As despesas relativas a obras e instalações serão empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2013.
§ 1º As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2013 serão empenhadas por estimativa.
§ 2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.
Art. 5º O prazo para publicação no Diário Oficial do Estado dos decretos de abertura de créditos adicionais e das portarias, instruções e ordens de serviços de alterações do quadro de detalhamento de despesa, será até o dia 22 de novembro de 2013.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes a pessoal e encargos sociais, estagiários, auxílios a policiais voluntários da reserva, indenização por acidente em serviço, outros benefícios assistenciais, sentenças e seqüestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, despesas das áreas da educação e da saúde, diárias, convênios, inclusive contrapartidas, transferências fundo a fundo, despesas com licenciamento/DPVAT, com seguros e penalidades pecuniárias (multas), alimentação de presos, obras de caráter emergencial, recursos provenientes de operações de crédito e obrigações provenientes de determinações judiciais.
§ 2º Os Dirigentes de Órgãos e Entidades deverão disponibilizar para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, até o dia 08 de novembro de 2013, os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e de dotações orçamentárias que não serão utilizados no corrente exercício.
§ 3º Após a data definida no
§ 2º deste artigo, fica a SEP autorizada a utilizar os saldos disponíveis para fins de abertura de créditos adicionais.
Art. 6º As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 17 de dezembro de 2013, salvo as despesas excepcionadas no
§ 1º do art. 5º
Parágrafo único. Na data prevista no caput, os saldos dos créditos disponíveis e das cotas de despesas disponíveis a empenhar serão bloqueados no SIAFEM/ES, por meio da GECON/SEFAZ.
Art. 7º Ressalvado o disposto no art. 11, as despesas empenhadas e não liquidadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados, da seguinte forma:
a) Recursos Vinculados do Tesouro e Recursos de Outras Fontes: serão inscritos até o montante disponível em recursos financeiros; e
b) Recursos de Caixa do Tesouro: serão inscritos até o montante da diferença apurada entre a cota financeira liberada e o valor da despesa paga no ano decorrente da execução orçamentária do exercício de 2013.
§ 1º As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2013 que não se enquadram na situação prevista no caput, deverão ter os empenhos anulados até o dia 07 de janeiro de 2014, podendo ser empenhadas à conta do Orçamento de 2014, após análise por parte dos Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou dos Setores Equivalentes.
§ 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2013 serão liquidadas até o dia 26 de junho de 2014 e, após a referida data, os saldos remanescentes serão cancelados automaticamente pelo Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES, por meio de rotina de cancelamento realizada pela GECON/SEFAZ.
§ 3º Ficam os Secretários de Economia e Planejamento e da Fazenda autorizados a cancelar Restos a Pagar não Processados, antes do prazo definido no
§ 2º, caso seja necessário, para o atingimento da meta de Resultado Primário estabelecida no Programa de Ajuste Fiscal - PAF.
§ 4º Os Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou dos Setores Equivalentes serão responsáveis pelas anulações previstas no
§ 1º, após avaliação e autorização dos Dirigentes dos respectivos Órgãos e/ou Entidades.
Art. 8º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
§ 1º Despesas processadas são as despesas liquidadas e não pagas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar;
§ 2º Despesas não processadas são as despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.
Art. 9º Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos até 31 de dezembro de 2008, e os iguais ou inferiores a R$ 10,00, independentemente da data de inscrição, devendo os Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou dos Setores Equivalentes providenciarem os lançamentos contábeis no SIAFEM/ES até o dia 15 de novembro de 2013.
Art. 10. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar a que se refere o art. 9º, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
Art. 11. As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (02), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (13 e 14) e Ações e Serviços de Saúde (04), com seus respectivos detalhamentos, não liquidadas até 31 de dezembro de 2013, serão canceladas, tendo em vista o disposto no art. 23 da Resolução nº 238/2012 e no art. 3º da Resolução nº 248/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
§ 1º Os Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou dos Setores Equivalentes serão responsáveis pelo cancelamento previsto no caput até o dia 07 de janeiro de 2014.
§ 2º O Chefe do Grupo Financeiro Setorial da Secretaria de Estado de Educação deverá encaminhar à GECON/SEFAZ, até 28 de março de 2014, parecer do Conselho responsável do FUNDEB, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 11.494 /07, e do art. 18 da Resolução nº 238/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 12. Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e serão anulados até o dia 27 de dezembro de 2013, ficando vedada a concessão de adiantamentos cujo direito de uso ultrapasse a referida data.
§ 1º Os saldos de suprimentos de fundos serão depositados até o dia 20 de dezembro de 2013 na respectiva conta corrente do tipo "C" de cada órgão, caso tenham sido liberados por meio da Conta Única do Estado, utilizando o código próprio de depósito identificado ou diretamente na conta corrente do tipo "D", por intermédio da qual foram liberados os recursos.
§ 2º Os suprimentos de fundos pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas até o dia 26 de dezembro de 2013, cabendo aos Grupos Financeiros Setoriais e/ou Setores Equivalentes efetuarem o respectivo registro contábil até o dia 27 de dezembro de 2013.
Art. 13. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até as 19 horas do dia 19 de dezembro de 2013, devendo a solicitação de execução da Programação de Desembolso (PD) ser realizada até o dia 18 de dezembro de 2013.
§ 1º As Relações Externas - RE`s relativas aos pagamentos realizados até o dia 19 de dezembro de 2013 serão apresentadas ao banco até o dia 20 de dezembro de 2013.
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, estagiários, auxílios a policiais voluntários da reserva, indenização por acidente de serviço, outros benefícios assistenciais, sentenças e seqüestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, despesas das áreas da educação e da saúde, diárias, convênios, inclusive contrapartida, transferências fundo a fundo, despesas com licenciamento/DPVAT, com seguros e penalidades pecuniárias (multas), alimentação de presos, obras de caráter emergencial, recursos provenientes de operação de crédito, despesas extra orçamentárias pagas pelo Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES e obrigações provenientes de determinações judiciais.
§ 3º Excetua-se, também, do disposto no caput o pagamento de diárias, desde que expressamente justificado pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades junto à Gerência de Finanças - GEFIN da SEFAZ.
§ 4º O prazo para pagamento das despesas excetuadas nos §§ 2º e 3º deste artigo será até as 19 horas do dia 26 de dezembro de 2013 e as respectivas Relações Externas - RE`s serão apresentadas ao banco no dia 27 de dezembro de 2013.
Art. 14. Os dirigentes dos órgãos e entidades a que se refere o caput do art. 1º deverão encaminhar à SECONT, até o dia 21 de janeiro de 2014, os extratos bancários e suas respectivas conciliações devidamente assinadas e gravadas em mídia digital DVD, referente ao último mês do exercício financeiro de 2013.
Parágrafo único. Os extratos bancários e suas respectivas conciliações da área de educação e saúde deverão ser encaminhados também à GECON/SEFAZ, até o dia 21 de janeiro de 2014.
Art. 15. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2013 sob a responsabilidade dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou Setores Equivalentes dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º não poderão ultrapassar o dia 07 de janeiro de 2014, em face de elaboração dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52 e
§ 2º do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000.
Parágrafo único. Os ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro relativo ao exercício de 2013 serão realizados até o dia 24 de janeiro de 2014 pela GECON/SEFAZ.
Art. 16. Os dirigentes dos órgãos e entidades a que se refere o caput do art. 1º deverão encaminhar à GECON/SEFAZ, via endereço eletrônico (gecon.sumoc@sefaz.es.gov.br), o Relatório Anual de Conformidade Contábil - RACC, Anexo IV, contendo notas explicativas relativas a fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício, assim como às incorreções de processamento que ocorreram nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício, até o dia 15 de março de 2014.
§ 1º O não envio das informações dentro do prazo previsto no caput implicará a validação dos resultados processados automaticamente pelo SIAFEM/ES.
§ 2º A GECON/SEFAZ encaminhará à SECONT, em tempo hábil, os documentos a que se refere o caput.
Art. 17. Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos órgãos e entidades, serão realizados e processados pelo SIAFEM/ES.
Parágrafo único. O processamento citado no caput não exime a responsabilidade dos Dirigentes, Ordenadores de Despesa e dos Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou dos Setores Equivalentes quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este decreto.
Art. 18. Os órgãos que não estiverem operando no SIAFEM/ES deverão entregar à GECON/SEFAZ, até o dia 08 de janeiro de 2014, a documentação exigida no
§ 2º do art. 7º do Decreto nº 1216 -R, de 24 de setembro de 2003, para a elaboração de Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52 e o
§ 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101 /2000.
Parágrafo único. Os dados encaminhados à GECON/SEFAZ, em cumprimento ao caput, serão utilizados para incorporação no SIAFEM/ ES e, conseqüentemente, para a elaboração do Balanço Geral do Estado referente ao exercício de 2013.
Art. 19. A SECONT designará até o dia 22 de novembro de 2013, por meio de Portaria, os servidores que acompanharão os trabalhos de encerramento do exercício de 2013, a serem realizados pela GECON/ SEFAZ.
Art. 20. A SEFAZ encaminhará à SECONT até o dia 17 de fevereiro de 2014, os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, nos termos da Lei Federal nº 4.320 /64 e da Resolução nº 261/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A SECONT terá até o dia 24 de fevereiro de 2014 para recomendar ajustes contábeis à GECON/SEFAZ, que poderá efetuá-los até o dia 28 de fevereiro de 2014.
Art. 21. A SEFAZ encaminhará à SECONT até o dia 21 de março de 2014 os arquivos para publicação dos Balanços do Estado, nos formatos da Lei Federal nº 4.320 /64.
Parágrafo único. A SECONT deverá publicar, até 28 de março de 2014, os Balanços do Estado a que se refere o caput, em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 5.281 /96.
Art. 22. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2013 definidas neste decreto são as constantes do Anexo I, observado o parágrafo único do art. 24.
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo a que se refere o caput implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 23. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste decreto, na medida de suas competências, os Secretários de Estado, os Dirigentes de Entidades Autárquicas e dos Fundos e/ou Fundações, os Dirigentes de Órgãos de nível hierárquico equivalente, os integrantes das comissões referidas no artigo 3º e os Chefes dos Grupos Setoriais das Secretarias e/ou dos Setores Equivalentes na administração direta, indireta e da Empresa Estatal Dependente.
Parágrafo único. A liquidação das despesas em desacordo com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 8º, e o descumprimento do disposto nos §§ 1º e 3º do art. 7º, no art. 9º, no art. 11 e no
§ 2º do art. 12 deste decreto são de responsabilidade dos Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou dos Setores Equivalentes dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo Estadual, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais e empresas estatais dependentes, na forma da legislação aplicável.
Art. 24. Ficam os titulares das Secretarias de Estado da Fazenda, de Economia e Planejamento e de Controle e Transparência, autorizados a definirem, em conjunto, procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste decreto.
Parágrafo único. Podem ainda as autoridades indicadas no caput fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício, nos casos emergenciais.
Art. 25. A SECONT e a SEP deverão encaminhar à GECON/SEFAZ, até o dia 31 de março de 2014, os relatórios especificados nos §§ 3º e 4º do art. 105 da Resolução nº 261/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 26. A Procuradoria Geral do Estado deverá encaminhar à SEFAZ, até o dia 03 de janeiro de 2014, a lista com precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os valores devidos até 31 de dezembro de 2013 a serem atualizados monetariamente, para os lançamentos contábeis no SIAFEM/ES.
Art. 27. Os dirigentes dos órgãos e entidades a que se refere o caput do art. 1º deverão encaminhar à GECON/SEFAZ, via endereço eletrônico (gecon.sumoc@sefaz.es.gov.br), até o dia 10 de janeiro de 2014, o rol de responsáveis de cada unidade gestora, bem como as eventuais substituições, em observância aos arts. 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 da Resolução nº 261/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
§ 1º Cabe aos Chefes dos Grupos de Recursos Humanos - GRH ou dos Setores Equivalentes a obrigatoriedade de elaborar o demonstrativo com a respectiva documentação, conforme Anexo V, objetivando o cumprimento do previsto no caput deste artigo.
§ 2º A GECON/SEFAZ encaminhará à SECONT, em tempo hábil, os documentos a que se refere o caput.
Art. 28. O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, em conformidade com o que dispõe o art. 206 da Lei nº 2.583 /71.
Art. 29. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de outubro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/10/2013)
2. (Alterado pelo Decreto nº 3599 -R/2014)
ANEXO I
PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2013
08/11/2013 Constituição das comissões de levantamento da dívida flutuante e fundada e de inventários físicos e financeiros; (Art. 3º)
08/11/2013 Disponibilização, à SEP, dos saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e de dotações orçamentárias que não serão utilizadas no corrente exercício; (§ 2º do
Art. 5º)
15/11/2013 Envio, à SECONT, da relação dos servidores das comissões de levantamento da dívida flutuante e fundada e de inventários físicos e contábeis; (§ 1º do
Art. 3º)
15/11/2013 Anulação dos Restos a Pagar com mais de cinco anos de inscrição e iguais ou inferiores a R$ 10,00; (Art. 9º)
22/11/2013 Publicação, no Diário Oficial do Estado, dos decretos de abertura de créditos adicionais e das portarias, instruções e ordens de serviços de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD; (Art. 5º)
22/11/2013 Prazo para SECONT designar, por portaria, os servidores que acompanharão os trabalhos de encerramento do exercício de 2013; (Art.19)
17/12/2013 Emissão das Notas de Empenho; (Art. 6º)
18/12/2013 Solicitação para o pagamento de despesas; (Art. 13)
19/12/2013 Pagamento de despesas; (Art.13)
20/12/2013 Entrega das RE`s relativas a pagamentos realizados até 19/12/2013; (§ 1º do
Art. 13)
20/12/2013 Recolhimento dos saldos de Suprimentos de Fundos não utilizados; (§ 1º do
Art. 12)
26/12/2013 Pagamento de despesas excetuadas nos §§ 2º e 3º; (§ 4º
Art.13)
27/12/2013 Anulação de empenhos de suprimentos de fundos; (Art.12)
27/12/2013 Entrega das RE`s relativas a pagamentos realizados até 26/12/2013; (§ 4º do
Art.13)
27/12/2013 Registro contábil da prestação de contas de Suprimentos de Fundos; (§ 2º do
Art.12)
03/01/2014 Entrega, à SEFAZ, pela PGE, a lista dos precatórios; (Art.26)
07/01/2014 Cancelamento de despesas não liquidadas referente a gastos com Saúde e Educação; (§ 1º do
Art. 11)
07/01/2014 Anulação das despesas não liquidadas; (§ 1º do
Art. 7º)
07/01/2014 Lançamentos e ajustes contábeis para encerramento do exercício pelas UGE`s - Unidades Gestoras Executoras; (Art. 15)
08/01/2014 Entrega, à GECON/SEFAZ, da documentação exigida no
§ 2º do
Art. 7º do Decreto nº 1216 -R, de 24 de setembro de 2003, pelos órgãos que não estiverem operando o SIAFEM/ES; (Art. 18)
10/01/2014 Encaminhamento à GECON de relação dos responsáveis pela Unidade Gestora (artigo 27)
21/01/2014 Entrega, à SECONT, dos extratos bancários e suas respectivas conciliações;
21/01/2014 Entrega, à GECON/SEFAZ, os extratos bancários e suas respectivas conciliações dos Órgãos e das Entidades da área de educação e saúde; (Art.14, parágrafo único)
21/01/2014 Envio à SECONT, dos anexos II, a, b; (§ 4º do
Art. 3º);
24/01/2014 Lançamentos e ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro do exercício pela GECON/SEFAZ; (§ 1º do
Art. 15)
17/02/2014 Entrega, à SECONT, pela GECON/SEFAZ, de cópia das peças integrantes da prestação de contas anual; (Art. 20)
24/02/2014 Recomendações de ajustes contábeis pela SECONT; (§ 1º do
Art. 20)
28/02/2014 Lançamentos de ajustes contábeis recomendados pela SECONT; (§ 2º do
Art. 20)
28/02/2014 Entrega à GECON do Relatório Anual de Conformidade Contábil - RACC, conforme anexo IV; (Art. 16)
21/03/2014 Encaminhamento, à SECONT, dos arquivos para publicação dos Balanços do Estado, nos formatos da Lei 4.320 /64; (Art. 21)
28/03/2014 Entrega pela SEDU à GECON/SEFAZ do parecer do Conselho responsável do FUNDEB; (§2º do
Art.11)
28/03/2014 Entrega, à GECON/SEFAZ, da documentação exigida no
§2º do art. 7º do Decreto nº 1216 -R, de 24 de setembro de 2003, pelos órgãos que não estiverem operando o SIAFEM/ES; (Art.18)
28/03/2014 Data limite para a SECONT providenciar a publicação dos Balanços do Estado em cumprimento ao disposto na Lei 5.281 /96; (parágrafo único do
Art. 20)
31/03/2014 Entrega, à GECON/SEFAZ, pela SECONT e SEP, dos relatórios especificados nos §§ 3º e 4º do
Art. 105 da Resolução nº 261/2013 do TCEES; (Art. 25)
26/06/2014 Cancelamento do saldo de restos a pagar não processados de 2013 não liquidados até 26/06/2014; (§ 2º do
Art. 7º).
Anexo II , a
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPARATIVO DO SALDO FÍSICO E CONTÁBIL DE ALMOXARIFADO EM 31/12/2013
ALMOXARIFADO DE MATERIAL DE CONSUMO
Unidade Gestora
Subelemento Descrição do Subelemento Saldo no Sistema de Controle de Almoxarifado Saldo Contábil na Conta 113180100 do SIAFEM/ES Diferença Físico/Contábil
01 COMBUSTIVEIS E LUBRIF AUTOMOTIVOS - ALCOOL
02 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIACAO
03 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES OUTRAS FINALIDAD
04 GAS ENGARRAFADO
05 EXPLOSIVOS E MUNICOES
06 ALIMENTOS PARA ANIMAIS
07 GENEROS ALIMENTACAO
09 MATERIAL FARMACOLOGICO
10 MATERIAL ODONTOLOGICO
11 MATERIAL QUIMICO
12 MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTECNICO
13 MATERIAL DE CACA E PESCA
14 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
15 MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
16 MATERIAL DE EXPEDIENTE
17 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
18 MATERIAL E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINARIO
19 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
20 MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
21 MATERIAL DE COPA COZINHA
22 MATERIAL LIMPEZA E PRODUCAO DE HIGIENIZACAO
23 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
24 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS
25 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS MOVEIS
26 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO
27 MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
28 MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA
29 MATERIAL PARA AUDIO, VIDEO E FOTO
30 MATERIAL PARA COMUNICACOES
31 SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS.
32 SUPRIMENTO DE AVIACAO
33 MATERIAL PARA PRODUCAO INDUSTRIAL
34 SOBRESSALENTES, MAQ.E MOT.DE NAVIOS E EMBARC.
35 MATERIAL LABORATORIAL
36 MATERIAL HOSPITALAR
39 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS
40 MATERIAL BIOLOGICO
41 MATERIAL PARA UTILIZACAO EM GRAFICA
42 FERRAMENTAS
43 MATERIAL PARA REABILITACAO PROFISSIONAL
44 MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E AFINS
45 MATERIAL TECNICO PARA SELECAO E TREINAMENTO
46 MATERIAL BIBLIOGRAFICO NAO IMOBILIZAVEL
48 BENS MOVEIS NAO ATIVAVEIS
49 BILHETES DE PASSAGEM
50 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS
51 DISCOTECAS E FILMOTECAS NAO IMOBILIZAVEL
53 MATERIAL METEOROLOGICO
54 MATERIAL P/MANUT.CONSERV.DE ESTRADAS E VIAS
57 BENS DE CONSUMO DURAVEL
58 COMBUSTIVEIS E LUBRIF AUTOMOTIVOS - GASOLINA
59 COMBUSTIVEIS E LUBRIF AUTOMOTIVOS-GNV/DIESEL
60 PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS
61 FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO - GERAL
62 FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO PRISIONAL
63 FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO HOSPITALAR
64 FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO ESCOLAR
89 MATERIAL DISTIBUICAO GRATUITA GESTAO PLENA
90 FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO
96 MATERIAL DE CONSUMO - SUPRIMENTO DE FUNDOS
TOTAL R$ - R$ - R$ -
Assinatura e Carimbo do Responsável pelo Almoxarifado de Assinatura e Carimbo do Contador Responsável pela UG Material de Consumo
ALMOXARIFADO DE MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Unidade Gestora
Subelemento Descrição do Subelemento Saldo Físico no Sistema de Controle de Almoxarifado Saldo Contábil na Conta 113180900 do SIAFEM/ES Diferença Físico/Contábil
02 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ASSISTENCIAL SOCIAL
03 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL
04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
05 MERCADORIAS PARA DOACAO.
07 MATERIAL PARA CERIMONIAL
08 MATERIAL PAR REABILITACAO PROFISSIONAL
09 MATERIAL PARA DIVULGACAO
10 MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMULIAR-PF-COMPRA DIRETA
12 MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMILIAR-CPR ESPECIAL
13 MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMILIAR-CPR ALIMENTO
89 MATERIAL DISTIBUICAO GRATUITA GESTAO PLENA
96 DESPESAS MAT. DISTRIB. GRATUITA SUP. FUNDOS
TOTAL R$ - R$ - R$ -
Assinatura e Carimbo do Responsável pelo Almoxarifado de Assinatura e Carimbo do Contador Responsável pela UG Material para Distribuição Gratuita
ALMOXARIFADO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Unidade Gestora
Subelemento Descrição do Subelemento Saldo Físico no Sistema de Controle de Almoxarifado Saldo Contábil na Conta 113180200 do SIAFEM/ES Diferença Físico/Contábil
02 AERONAVES
04 APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO
06 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO
08 APAR.EQUIP.UTENS.MED.ODONT.LABOR.HOSPIT.
10 APARELHOS E EQUIP.P/ESPORTES E DIVERSOS
12 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS
14 ARMAMENTOS
18 COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS
19 DISCOTECAS E FILMOTECAS
20 EMBARCACOES
22 EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
24 EQUIPAMENTOS DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO
26 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS
28 MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL
30 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS
32 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS
33 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO
34 MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
35 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
36 MAQUINAS, INSTALACOES E UTENSIL.DE ESCRITORIO
38 MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA
39 EQUIPAMENTOS E UTENS.HIDRAULICOS E ELETRICOS
40 MAQUINAS E EQUIP.AGRICOLAS E RODOVIARIOS
42 MOBILIARIO EM GERAL
44 OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO
46 SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA
48 VEICULOS DIVERSOS
51 PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS
52 VEICULOS DE TRACAO MECANICA
53 CARROS DE COMBATE
54 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS AERONAUTICOS
56 EQUIP.PECAS E ACESSORIOS DE PROTECAO AO VOO
57 ACESSORIOS PARA VEICULOS
58 EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO
60 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS
81 OUTROS PODERES NAO INTEGRADOS AO SIAFEM
83 EQUIP.E SIST.PROTECAO E VIGILANCIA AMBIENTAL
89 EQUIP.SOB.DE MAQ.MOTOR NAVIOS ESQUADRA
TOTAL R$ - R$ - R$ -
Assinatura e Carimbo do Responsável pelo Almoxarifado de Assinatura e Carimbo do Contador Responsável pela UG Equipamentos e Material Permanente
Local e Data Assinatura e Carimbo do Secretário da Pasta ou Equivalente
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: CASO HAJA SALDO FÍSICO OU CONTÁBIL EM ALGUM SUBELEMENTO NÃO LISTADO NESTA PLANILHA, O MESMO DEVERÁ SER INCLUÍDO.
Anexo II , b
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMPARATIVO DO SALDO FÍSICO E CONTÁBIL DO ATIVO IMOBILIZADO, ATIVO INTANGÍVEL E CONTAS DE COMPENSAÇÃO EM 31/12/2013
BENS IMÓVEIS
Unidade Gestora
Conta Contábil Título da Conta Contábil Saldo no Sistema ou Planilha de Controle Analítico de Bens Saldo Contábil no SIAFEM/ES Diferença Físico/Contábil
1.4.2.1.1.01.00 EDIFICIOS
1.4.2.1.1.02.00 GLEBAS E FAZENDAS
1.4.2.1.1.03.00 TERRENOS
1.4.2.1.1.05.00 IMOVEIS A REGISTRAR
1.4.2.1.1.06.00 SALAS E ESCRITORIOS
1.4.2.1.1.07.00 CASAS E APARTAMENTOS
1.4.2.1.1.08.00 ARMAZENS E SILOS
1.4.2.1.1.09.00 AQUARTELAMENTOS
1.4.2.1.1.10.01 IMOVEIS RESIDENCIAIS/COMERCIAIS
1.4.2.1.1.10.02 EDIFICIOS
1.4.2.1.1.10.03 TERRENOS E GLEBAS
1.4.2.1.1.10.04 ARMAZENS/GALPOES
1.4.2.1.1.10.07 IMOVEIS DE USO EDUCACIONAL
1.4.2.1.1.10.08 REPRESAS/ACUDES
1.4.2.1.1.10.10 IMOVEIS DE USO RECREATIVO
1.4.2.1.1.10.14 MUSEUS E PALACIOS
1.4.2.1.1.10.16 HOSPITAIS
1.4.2.1.1.10.18 PRESIDIOS E DELEGACIAS
1.4.2.1.1.10.22 ESTACIONAMENTOS
1.4.2.1.1.10.23 LOJAS
1.4.2.1.1.10.24 SALAS
1.4.2.1.1.10.26 AUTARQUIAS E FUNDACOES
1.4.2.1.1.10.29 POSTOS POLICIAIS
1.4.2.1.1.10.99 OUTROS IMOVEIS
1.4.2.1.1.12.01 IMOVEIS RESIDENCIAIS/COMERCIAIS
1.4.2.1.1.12.02 EDIFICIOS
1.4.2.1.1.12.03 TERRENOS/GLEBAS/LOTES
1.4.2.1.1.12.04 ARMAZENS/GALPOES
1.4.2.1.1.12.05 IMOVEIS DE USO EDUCACIONAL
1.4.2.1.1.12.06 LOJAS
1.4.2.1.1.12.07 SALAS
1.4.2.1.1.21.01 PAVIMENTAÃAO DE RUAS
1.4.2.1.1.21.02 ESTRADAS/RODOVIAS - BENFEITORIAS
1.4.2.1.1.21.03 ESTRADAS/RODOVIAS - TERRENOS
1.4.2.1.1.21.04 PONTES - BENFEITORIAS
1.4.2.1.1.21.05 PONTES - TERRENOS
1.4.2.1.1.21.06 VIADUTOS - BENFEITORIAS
1.4.2.1.1.21.07 VIADUTOS - TERRENO
1.4.2.1.1.21.08 CALCADOES - BENFEITORIAS
1.4.2.1.1.21.09 CALCADOES - TERRENOS
1.4.2.1.1.80.00 ESTUDOS E PROJETOS
1.4.2.1.1.91.01 OBRAS EM ANDAMENTO - DER
1.4.2.1.1.91.02 OBRAS EM ANDAMENTO - ATIVOS DE INFRAESTRUTU
1.4.2.1.1.91.99 OBRAS EM ANDAMENTO - OUTROS ORGAOS
1.4.2.1.1.92.00 INSTALACOES
1.4.2.1.1.93.00 BENFEITORIAS EM IMOVEIS DE TERCEIROS
1.4.2.1.1.94.00 IMOVEIS EM PODER DE TERCEIROS
1.4.2.1.1.96.00 ALMOXARIFADO DE OBRAS
1.4.2.1.1.98.00 BENS IMOVEIS A CLASSIFICAR
1.4.2.1.1.99.00 OUTROS BENS IMOVEIS
1.4.2.9.1.00.00 * BENS IMOVEIS
TOTAL DO IMOBILIZADO R$ - R$ - R$ -
1.9.9.1.2.18.00 IMOVEIS DE TERCEIROS EM PODER DO ORGAO
TOTAL DO CONTROLE R$ - R$ - R$ -
Assinatura e Carimbo do Responsável pelo Patrimônio Assinatura e Carimbo do Contador Responsável pela Imobiliário UG
BENS MÓVEIS
Unidade Gestora
Conta Contábil Título da Conta Contábil Saldo no Sistema ou Planilha de Controle Analítico de Bens Saldo Contábil no SIAFEM/ES Diferença Físico/Contábil
1.4.2.1.2.02.00 AERONAVES
1.4.2.1.2.04.00 APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO
1.4.2.1.2.06.00 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO
1.4.2.1.2.08.00 APARELHOS EQIP. UTENS. MEDICOODONTO LAB. HOSP
1.4.2.1.2.10.00 APARELHOS E EQUIP. PARA ESPORTES E DIVERSOES
1.4.2.1.2.12.00 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS
1.4.2.1.2.14.00 ARMAMENTOS
1.4.2.1.2.16.00 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS
1.4.2.1.2.18.00 COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS
1.4.2.1.2.19.00 DISCOTECAS E FILMOTECAS
1.4.2.1.2.20.00 EMBARCACOES
1.4.2.1.2.22.00 EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
1.4.2.1.2.24.00 EQUIPAMENTOS DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO.
1.4.2.1.2.26.00 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS
1.4.2.1.2.28.00 MAQ. E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL
1.4.2.1.2.30.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS
1.4.2.1.2.32.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS
1.4.2.1.2.33.00 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E
FOTO
1.4.2.1.2.34.00 MAQUINAS UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
1.4.2.1.2.35.00 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.4.2.1.2.36.00 MAQUINAS, INSTALACOES E UTENSIL. ESCRITORIO
1.4.2.1.2.38.00 MAQUINAS FERRAMENTAS E UTENSIL. OFICINA
1.4.2.1.2.39.00 EQUIPAMENTOS E UTENS. HIDRAULICOS E ELETRICOS
1.4.2.1.2.40.00 MAQUINAS E EQUIP.AGRICOLAS E RODOVIARIOS
1.4.2.1.2.42.00 MOBILIARIO EM GERAL
1.4.2.1.2.44.00 OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO
1.4.2.1.2.46.00 SEMOVENTES EEQUIPAMENTOS DE MONTARIA
1.4.2.1.2.48.00 VEICULOS DIVERSOS
1.4.2.1.2.50.00 VEICULOS FERROVIARIOS
1.4.2.1.2.51.00 PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS
1.4.2.1.2.52.00 VEICULOS DE TRACAO MECANICA
1.4.2.1.2.53.00 CARROS DE COMBATE
1.4.2.1.2.54.00 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS AERONAUTIOS
1.4.2.1.2.56.00 EQUIP. PECAS E ACESSORIOS DE PROTECAO AO VOO
1.4.2.1.2.57.00 ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS
1.4.2.1.2.58.00 EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO
1.4.2.1.2.60.00 EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS
1.4.2.1.2.83.00 EQUIP. E SIST.PROTECAO E VIGILANCIA AMBIENTAL
1.4.2.1.2.87.00 MATERIAL DE USO DURADOURO
1.4.2.1.2.89.00 EQUIP.SOBRESSALV.DE MAQ.MOTOR NAVIO ESQUADRA
1.4.2.1.2.91.00 BENS MOVEIS A ALIENAR
1.4.2.1.2.93.00 BENS EM PODER DE OUTRA UNIDADE OU TERCEIROS
1.4.2.1.2.94.00 BENS MOVEIS EM TRANSITO
1.4.2.1.2.97.00 MULTAS, JUROS E CORRECAO MONETARIA
1.4.2.1.2.98.00 RESTOS A PAGAR
1.4.2.1.2.99.00 OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
1.4.2.9.2.00.00 * BENS MOVEIS
TOTAL DO IMOBILIZADO R$ - R$ - R$ -
1.9.9.1.1.13.00 CESSAO DE USO - CONCEDIDOS
1.9.9.1.1.16.00 COMODATO DE BENS - CONCEDIDOS
1.9.9.2.2.00.00 COMODATO DE BENS - CONCEDIDOS
1.9.9.1.2.16.00 BENS MOVEIS DE TERCEIROS EM PODER DO ORGAO
1.9.9.9.1.02.01 TRANSFERENCIAS DE BENS MÓVEIS DO EXERCICIO
1.9.9.9.2.02.00 IMPORTAÇÕES DE BENS EM ANDAMENTO
TOTAL DO CONTROLE R$ - R$ - R$ -
Assinatura e Carimbo do Responsável pelo Patrimônio Assinatura e Carimbo do Contador Responsável pela Mobiliário UG
BENS INTANGÍVEIS
Unidade Gestora
Conta Contábil Título da Conta Contábil Saldo na Planilha de Controle Analítico Saldo Contábil no Diferença Físico/Contábil
SIAFEM/ES
1.4.4.1.0.00.00 SOFTWARES
1.4.4.9.0.00.00 * AMORTIZACOES
TOTAL R$ - R$ - R$ -
Assinatura e Carimbo do Responsável pelo Setor de Assinatura e Carimbo do Contador Responsável pela Informática UG
Local e Data Assinatura e Carimbo do Secretário da Pasta ou Equivalente
ANEXO III
ANEXO V - Rol de Responsáveis
(Parágrafo único, artigo 43 da Lei Complementar nº 621 /2012)
Nº Unidade Gestora:
Nome Unidade Gestora:
Endereço:
Gestores do Exercício Endereço Residencial Tipo de Agente ¹ Natureza da responsabilidade ² Cargo ou função exercido Período de Exercício
Nome do Gestor Nº Carteira de Identidade CPF Ato de Nomeação/ Designação Data da Designação Ato de Exoneração Data da Exoneração (se for o caso)
Assinatura do Gestor Chefe do GRH/Setor Equivalente
1. Tipo de Agente: Indica se o agente é Titular (T), Substituto(S) ou Interino(I).
2. Natureza da responsabilidade:
I - o ordenador de despesas;
II - o ordenador de restituição de receitas;
III - o dirigente máximo;
IV - o dirigente máximo do órgão ou entidade supervisora;
V - os membros da diretoria;
VI - os membros dos órgãos colegiados responsáveis por atos de gestão, definidos em lei, regulamento ou estatuto;
VII - os membros dos conselhos de administração, deliberativo, curador e fiscal;
VIII - o encarregado do setor financeiro ou outro-responsável por atos de gestão, definidos elemi, regulamento ou estatuto;
IX - os membros de comissões de licitação;
X - os pregoeiros;
XI - os gestores e os assessores jurídicos;
XII - o encarregado do almoxarifado ou do material em estoque e do patrimônio;
XIII - o encarregado do depósito de mercadorias e bens apreendidos;
XIV - os membros dos colegiados dos órgãos ou entidade gestora; XV - os solidariamente responsáveis.
XVI - outras naturezas identificadas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
ANEXO I
Anexo II
Anexo II
ANEXO III
ANEXO V - Rol de Responsáveis
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.