Decreto nº 3.420/2013
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Vice-Governadoria, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.420- R, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Vice-Governadoria, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/2003, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32/2001, c/c a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Vice-Governadoria e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constante do Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/11/2013)
ANEXO ÚNICO Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 5.233,61 10.467,22
Supervisor I QC-01 01 1.747,58 1.747,58
Assistente Técnico I QC-03 01 1.033,02 1.033,02
Total Geral 04 13.247,82
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível I QCE-04 02 3.925,21 7.850,42
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.616,81 5.233,62
Total Geral 04 13.084,04
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.