Decreto nº 3.421/2013
Altera Decreto nº 3280-R/2013.
DECRETO Nº 3.421- R, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera Decreto nº 3280 -R/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 34226443/2006, apensado ao de nº 34154515/2006, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 7º do Decreto nº 3280 -R, de 15 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial de 16 de abril de 2013, que instituiu o Comitê Gestor de Resíduos Sólidos - COGERES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O COGERES será coordenado por Presidente indicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, e contará com apoio de uma Secretaria Executiva, constituída por 1 (um) Secretário Executivo indicado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
Parágrafo único. O IEMA garantirá o apoio administrativo e material para que a Secretaria Executiva do COGERES possa cumprir suas funções sem prejuízo da colaboração dos demais Órgãos e Entidades nele representados". (N.R)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de Novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/11/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3280/2013 de //