Decreto nº 3.424/2013
Altera Decreto nº 4.260-N/1998.
DECRETO Nº 3.424- R, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera Decreto nº 4.260 -N/1998.
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual , e ainda, tendo em vista o disposto no processo nº 63895420/2013, DECRETA:
Art. 1º Os Arts. 1º, 5º e 9º do Decreto nº 4260 -N, de 17 de abril de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica instituído no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo o prêmio "Machadinha Soldado do Fogo", a ser conferido aos bombeiros militares que tenham prestado à Corporação serviços considerados de excepcional relevância, ou cujas iniciativas no exercício de suas funções ou atividades profissionais, tenham contribuído para o seu engrandecimento.
Art. 5º O Comandante Geral, o Chefe do Estado Maior Geral, o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Corregedor, os Diretores, os Chefes de Centros e os Comandantes dos Batalhões e Companhias Independentes poderão propor nomes à Comissão de Oficiais Superiores, quando os julgarem em condições de receber o prêmio.
Parágrafo único. Os nomes propostos deverão ser apresentados por escrito e com a justificativa fundamentada, destacando as iniciativas ou serviços relevantes desempenhados pelos bombeiros militares a serem agraciados.
Art. 9º Não excederá a 10 (dez) o número de agraciados anualmente, com exceção à data do primeiro aniversário de Emancipação do Corpo de Bombeiros Militar, quando este número será definido pelo Comandante Geral.
Parágrafo único. A entrega do prêmio será procedida pelos Oficiais designados pelo Comandante Geral, em sessão solene, na sede do Corpo de Bombeiros Militar." (N.R.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de Novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/11/2013)
Art. 1
Art. 5
Art. 9
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4260/1998 de //