Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.425/2013

Dá nova redação ao Art. 6º do Decreto nº 1.160-R/2003.

DECRETO Nº 3.425- R, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dá nova redação ao

Art. 6º do Decreto nº 1.160 -R/2003.

GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 63895420/2013, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 6º do Decreto nº 1.160 -R, de 12.06.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Comandante Geral, o Chefe do Estado Maior Geral, o Coordenador de Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Corregedor e os Diretores, poderão propor nomes à Comissão da Medalha." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de Novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/11/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1160/2003 de //