Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.426/2013

Introduz alteração no Decreto n.º 3174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei n.° 9.937 de 22 de novembro de 2012.

DECRETO Nº 3.426- R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

Introduz alteração no Decreto nº 3174 -R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei nº 9.937 de 22 de novembro de 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 4.º do Decreto nº 3174 -R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei nº 9.937 de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

II - até cem por cento ser aplicado para aquisição de ações, de cotas ou de ativos de empresas, ou no pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres, desde que o desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no território deste Estado, sendo o valor remanescente, na hipótese de aplicação de percentual inferior a cem por cento, disponibilizado em favor da empresa.

..." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de Novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/11/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3174/2012 de 14/12/2012