Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.427/2013

Introduz alteração no Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.

DECRETO Nº 3.427- R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

Introduz alteração no Decreto nº 1.951 -R, de 25 de outubro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 3.º do Decreto nº 1.951 -R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

...

§ 6º Na hipótese de empresa geradora de energia elétrica, o prazo a que se refere o

§ 1.º-A poderá ser superior a doze anos, até o limite do prazo do contrato." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de Novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/11/2013)

(Retificação publicada no D.O.E. em 11/11/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1951/2007 de 25/10/2007