Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.435/2013

Institui o Grupo Gestor do Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares do Estado do Espírito Santo - Escola de Conselhos e designa seus membros.

DECRETO Nº 3.435- R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

Institui o Grupo Gestor do Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares do Estado do Espírito Santo - Escola de Conselhos e designa seus membros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o cumprimento às exigências do CONVÊNIO SICONV Nº 778529/2012-SDH/PR, bem como consta do processo nº 63028344/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, o Grupo Gestor do Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares do Estado - Escola de Conselhos, com a finalidade de acompanhar e monitorar as ações de formação continuada destinada aos conselheiros dos direitos e aos conselheiros tutelares, bem como fortalecer e valorizar suas atuações.

Art. 2º Compete ao Grupo Gestor:

I - colaborar e participar na elaboração e avaliação da estrutura pedagógica e operacional da Escola de Conselhos;

II - colaborar com a divulgação das atividades, articulação e mobilização de Conselheiros para participarem da Formação;

III - acompanhar, monitorar e avaliar as etapas de implantação e consolidação da Escola de Conselhos;

IV - avaliar, monitorar e participar das reuniões para a prestação de contas dos recursos do convênio;

V - colaborar na elaboração de relatórios de avaliação da implantação, implementação e monitoramento do Núcleo Estadual de Formação Continuada de Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares - Escola de Conselhos.

Art. 3º O Grupo Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e instâncias a seguir:

I - Universidade Federal do Espírito Santo - UFES:

Titular: José Edgar Rebouças

Suplente: Alexsandro Rodrigues

II - Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH:

Titular: Lutz Franthesco da Silva Rocha

Suplente: Christiane Bonatto Mafra

III - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD:

Titular: Felipe Rafael Kosloski

Suplente: Sebastião DuarteWanzeller

IV - Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Espírito Santo - ACTEES:

Titular: Andressa Oliveira Tozzi

Suplente: Marli Helms Demuner

V - Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Espírito Santo - Fórum DCA:

Titular: Clerismar Lyrio

§ 1º Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Gestor profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, agências e organismos nacionais e internacionais, cuja atuação seja relacionada ao tema objeto do Grupo Gestor.

§ 2º A participação no Grupo Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º A SEADH, por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos, assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Gestor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/11/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.