Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.436/2013

Altera o Anexo V do Decreto nº 1173-R, de 27 de junho de 2003.

DECRETO Nº 3.436- R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera o Anexo V do Decreto nº 1173 -R, de 27 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual e tendo em vista a conveniência de aperfeiçoar a distribuição das unidades escolares segundo as superintendências regionais de educação, de modo a melhorar a gestão do sistema estadual de ensino, bem como consta do processo nº 64517543/2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos da Superintendência Regional de Educação de Carapina - SER Carapina, constante do Anexo V do Decreto nº 1173 -R, de 27/06/2003, publicado no Diário Oficial de 30/06/2003, os municípios de Aracruz, Ibiraçu e João Neiva que passam a integrar a Superintendência Regional de Educação de Linhares - SRE Linhares.

Art. 2º Fica mantida a distribuição dos demais municípios por Superintendência Regional, conforme disposto no Anexo V do Decreto nº 1173 -R, de 27/06/2003 e no Decreto nº 1508 -R, de 07/07/2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/11/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1173/2003 de //

Decreto nº 1508/2005 de 07/07/2005