Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 344/2023

Altera o Decreto nº 0328-S, de 05 de março de 2020.

DECRETO Nº 344 - S, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 0328 -S, de 05 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-DOCS 2023-LWRKL, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 0328 -S, de 05 de março de 2020, que designou os membros para compor o Conselho Curador e o Conselho Fiscal da Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

I - Secretaria de Estado da Saúde - SESA:

Presidente e Membro Nato: Miguel Paulo Duarte Neto

Suplente: Francisco José Dias da Silva

II - Secretaria de Estado do Governo - SEG:

Titular / Membra Nata: Maria Emanuela Alves Pedroso

Suplente: Dâmaris Rafaela Rizzi Mação

[ ... ]

IV - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP:

Titular / Membro Nato: Álvaro Rogério Duboc Fajardo

Suplente: [ ... ]

V - Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS:

Titular: Sigrid Stuhr

Suplente: Jaqueline D`oliveira Jubini

VI - Entidade Beneficente Prestadora de Serviços de Saúde:

Titular: [ ... ]

Suplente: Robson de Almeida Melo e Silva (recondução)

Art. 2º [ ... ]

I - Secretaria de Estado da Saúde - SESA:

Presidente: Maria de Lourdes Soares (recondução)

Suplente: Luciano Santiago Uchôa (recondução)

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

Titular: [ ... ]

Suplente: Bruno Pires Dias (recondução)

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 10/02/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 328/2020 de //