Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.442/2013

Dispõe sobre a realização da Semana Estadual de Energia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.442- R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a realização da Semana Estadual de Energia, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do processo 63281732/2013;

Considerando que a Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE tem por finalidade estudar, planejar, regular, controlar e fiscalizar o setor energético no Estado, tendo sua gestão caracterizada pela eficiência, transparência e satisfação do interesse público, subsidiando políticas de Governo e outras ações que fomentem a utilização de fontes de energia sustentáveis e alternativas;

Considerando a importância de estimular, apoiar e promover ações e eventos voltados para a divulgação de informações e de temas relacionados à energia e ao uso racional (eficiência energética), sustentabilidade, pesquisa e desenvolvimento e inovação no setor energético, buscando assim, maior mobilização e integração entre Governo, comunidade acadêmica, entidades empresariais e civis e a população de um modo geral, valorizando a criatividade, a pesquisa científica e a inovação na área energética;

Considerando que a ASPE tem empreendido esforços e ações voltadas ao desenvolvimento de energias renováveis, aumentar a segurança e diminuir os riscos na área de energia, bem como, tem buscado com transparência, eficiência e participação social avançar na regulação da prestação dos serviços de fornecimento e distribuição do gás natural a todos os segmentos de usuários e na informação da sociedade sobre estes temas;

Considerando a necessidade de fomentar a integração dos diversos órgãos e entidades da administração pública, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada como forma de pluralizar os debates e agregar conhecimentos para encontrar soluções para as diversas demandas do setor energético capixaba;

Considerando, também, que há necessidade de realizar eventos e atividades voltados para a área de energia, como forma de estimular a participação da sociedade e demonstrar as ações e preocupações do Governo com temas direta e indiretamente relacionados com energia tais como: o aquecimento global e a promoção do desenvolvimento sustentável, a inclusão social e desenvolvimento científico e tecnológico do setor;

Considerando que a experiência obtida pela ASPE na realização da primeira semana estadual de energia, ocorrida em abril de 2013, trouxe maior compreensão da necessidade de avanços nesta ação de divulgar, difundir e popularizar os conhecimentos da área energética, DECRETA:

Art. 1º A Semana Estadual de Energia, evento organizado pela ASPE, como uma promoção do Governo do Estado, com apoio da Secretaria de Estado e Desenvolvimento - SEDES, com participação de todas as secretarias e órgãos de governo que tenham afinidade com o tema, tendo como objetivo divulgar e difundir informações relacionadas à energia, sustentabilidade, inovação, inclusão social e eficiência energética, visando estimular o uso racional de energia e a busca por novas fontes limpas, bem como fomentar a pesquisa científica, e valorizar as ações voltadas para a criatividade e a inovação no setor energético;

Parágrafo único. Para o desenvolvimento do disposto no caput, caberá a ASPE a definição das condições necessárias para o acontecimento deste evento do ponto de vista técnico, organizacional e financeiro, dentre outros.

Art. 2º A realização da Semana Estadual de Energia acontecerá anualmente, em data a ser definida pela ASPE, de acordo com a conveniência e oportunidade para o maior brilhantismo do evento;

Parágrafo único. A ASPE definirá o período para a realização da Semana Estadual de Energia, bem como o tema, o local e as demais ações necessárias para sua realização, mediante Instrução de Serviço ou de outro meio similar legalmente válido.

Art. 3º A ASPE, poderá buscar apoio de Entidades Nacionais e Estaduais, públicas ou privadas, que queiram apoiar e colaborar para a realização deste evento, observados os preceitos legais vigentes.

Parágrafo único. A ASPE poderá, além da realização da Semana Estadual de Energia, participar e/ou apoiar outros eventos organizados por órgãos públicos ou entidades ligadas aos meios acadêmicos, empresariais ou da sociedade civil, visando estimular a participação social nos temas relacionados à energia e sua divulgação, tais como: congressos, seminários, feiras, exposições, fóruns, workshops e outros eventos afins.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3047 -R, de 09 de julho de 2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espíritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/11/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3047/2012 de //