Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.449/2013

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2014.

DECRETO Nº 3.449- R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual; e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28 de Dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e um décimos de centavo).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritosantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/12/2013)

(Retificação publicada no D.O.E. em 04/12/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.