Decreto nº 345/2023
Convoca a 10ª Conferência Estadual de Saúde.
DECRETO Nº 345 - S, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Convoca a 10ª Conferência Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista o que estabelece o
Art. 15 da Lei Estadual nº 7964 , de 27 de dezembro de 2004, e a Resolução nº 1285 , do Conselho Estadual de Saúde, publicada no Diário Oficial do ES em 20 de setembro de 2022, bem como o que consta do Processo E-docs nº 2023-0B7JR, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Estadual de Saúde - Etapa Estadual da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a se realizar no período de 24 a 27 de maio de 2023, com o tema: "Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia - Amanhã vai ser outro dia".
Art. 2º A 10ª Conferência Estadual de Saúde - Etapa Estadual da 17ª Conferência Nacional de Saúde será Coordenada por uma Comissão Organizadora a ser constituída pelo Conselho Estadual de Saúde com a participação de representantes da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º As demais etapas preparatórias da 10ª Conferência Estadual de Saúde - Etapa Estadual da 17ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas conforme o estabelecido na Resolução CES nº 1285 /2022, no período:
Etapas Municipais - 01 de novembro de 2022 a 31 de março de 2023;
Conferências Livres - 01 de novembro de 2022 a 31 de março de 2023;
Art. 4º A organização e funcionamento da 10ª Conferência Estadual de Saúde - Etapa Estadual da 17ª Conferência Nacional de Saúde se dará conforme Regimento aprovado pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde e homologado pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde - Etapa Estadual da 17ª Conferência Nacional de Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretária de Estado da Saúde - SESA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 10/02/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.