Decreto nº 3.451/2013
Introduz alterações no Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006 que dispõe sobre a certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual.
DECRETO Nº 3.451- R, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz alterações no Decreto nº 1.706 -R, de 26 de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 3.º do Decreto nº 1.706 -R, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
II - de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou
III - cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
..." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritosantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/12/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1706/2006 de 26/07/2006